RESOLUÇÃO Nº 070/2009 “Dispõe sobre reversão de categoria de atleta profissional de futebol”. O DEPARTAMENTO DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51 do Estatuto Social da FCF, e tendo em vista as disposições constantes nas Resoluções nºs 14/2000 e 07/2002, e,
CONSIDERANDO que, os atletas VAGNER BRAZ PASSOS (163545) , CIRO RODRIGO GONZAGA (309744) e JULIO CESAR WAGNER (176389) solicitam reversão para a categoria de atleta não profissional;
CONSIDERANDO que, as referidas solicitações estão de acordo com a legislação desportiva vigente,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder reversão para a categoria não profissional dos atletas VAGNER BRAZ PASSOS (163545) , CIRO RODRIGO GONZAGA (309744) e JULIO CESAR WAGNER (176389), de acordo com o regulamento sobre o Estatuto da FIFA e as Transferências dos Jogadores, estabelece no Capítulo X, art. 26, itens 1 e 2 e o Parecer Normativo DJU nº 26/2006, de 09/10/2006 da CBF.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.