Novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD.
Informativo FCF - JURÍDICO. 14/01/2010. Novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Em 31 de dezembro de 2009 foi publicado no Diário Oficial da União o novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva. As novas regras já serão aplicadas nos campeonatos estaduais. Algumas mudanças são significativas, outras vão passar despercebidas da maioria do público. As principais mudanças são: a adoção das normas internacionais sobre doping e a exclusão da suspensão por dias aos atletas. Antes, no caso de agressão, o atleta poderia ser punido com uma suspensão mínima de 120 dias, pena demasiadamente grave que, por isso mesmo, acabava não sendo aplicada. Agora, a agressão é punida com pena mínima de 4 partidas. Punição bem menos grave, mas de aplicação mais fácil. No artigo que prevê punição aos clubes por desordens da torcida, depois de muito debate, alterou-se o texto sobre a punição ao time visitante. Antes, o clube visitante era punido se sua torcida, mesmo fora de casa, invadisse o campo ou arremessasse objetos ao gramado. Agora, o visitante é "punível", juntamente com o mandante, mas deve ser comprovada sua culpa. O texto completo está publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2009, na Seção 1, págs 77 e seguintes.