RESOLUÇÃO DE DIRETORIA LPD Nº 03/2010. Suspende o expediente da LPD no dia que menciona, e dá outras providências.
A DIRETORIA DA LIGA POMERODENSE DE DESPORTOS, usando da atribuição privativa que lhe confere o disposto no Estatuto Social, e,
CONSIDERANDO que, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) suspendeu o expediente no dia 15 de fevereiro de 2010 – 2ª feira, tendo em vista o feriado de 3ª feira de Carnaval (Dia 16/02/10);
R E S O L V E :
Art. 1º - Suspender o expediente na LIGA POMERODENSE DE DESPORTOS no dia 15 e 16 de fevereiro de 2010. (Carnaval).
Art. 2º - A LPD voltará a funcionar normalmente no dia 17 de fevereiro de 2010, 4ª feira de Cinzas, das 14 às 19 horas.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.