17 /02/2010 - NOTA DE ESCLARECIMENTO - FCF. Diante das opiniões contraditórias que continuam sendo veiculadas por alguns veículos de comunicação, o presidente da Federação Catarinense de Futebol, Dr. Delfim Pádua Peixoto Filho, esclarece a decisão de determinar o adiamento do início da partida entre CFZ Imbituba x Brusque, no último sábado (13), em Imbituba, pela primeira fase do turno do Campeonato Catarinense da Divisão Principal. Alicerçado no histórico de sua administração, de apontar classificados e vencedores de fases e de campeonatos no campo de jogo, e após tomar conhecimento pouco antes das duas horas da tarde de que a delegação do Brusque E.C. estava enfrentando um congestionamento fora dos padrões no seu deslocamento para a cidade de Imbituba, o presidente da FCF assumiu a responsabilidade legal da decisão, baseado no Regulamento Geral das Competições. Após comprovar a veracidade das informações que recebeu sobre o problema enfrentado pelo filiado Brusque E.C., o presidente Delfim Pádua Peixoto Filho determinou às autoridades da FCF na partida, a aplicação do artigo 16 do Regulamento Geral das Competições, aguardando a chegada do clube visitante, já que se tratava de um motivo de força maior, não se caracterizando culpa de nenhuma das agremiações litigantes. Possibilitar a realização da partida era uma forma de evitar punições a ambos os filiados. Ao Imbituba era garantido o direito de brigar pela classificação no campo de jogo e ao Brusque o de não ser punido na esfera jurídica. Assim, apontava o bom senso, que manter o jogo para o mesmo dia, mesmo que em horário diferente, estava dentro da legalidade. Para dirimir dúvidas, transcrevemos o artigo 16 do Regulamento Geral das Competições que diz: "CAPÍTULO VI DO ADIAMENTO, DA INTERRUPÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA IMPUGNAÇÃO DA PARTIDA
Art. 16. Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Presidente da FCF ou seu representante na partida, até 2 (duas) horas antes de seu início, dando-se ciência da decisão aos representantes das associações interessadas, ao árbitro, aos assistentes e ao quarto-árbitro escalados." O presidente da FCF aproveita para manifestar o agradecimento em nome do futebol catarinense à Polícia Rodoviária Federal cujos integrantes se prontificaram a transportar a delegação do Brusque em situação de emergência, e ao próprio CFZ Imbituba, que solidário à apreensão do adversário cedeu seus veículos para que o transporte pela PRF fosse possível. Por fim, manifesta o presidente da Federação Catarinense de Futebol seu agradecimento aos que compreenderam a legítima decisão adotada pela entidade. Assessoria de Comunicação e Marketing.