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 TJD-SC nomeia Auditores e Procuradores.
 
PORTARIA No. 005/2010.
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Dispõe sobre a nomeação da 1ª e 2ª Comissão Disciplinar que menciona.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL CATARINENSE, usando da atribuição que lhe confere o art. 21, inciso XIII, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º, inciso IX e 27, inciso IV, todos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e,

CONSIDERANDO que, o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Catarinense de Futebol criou a Comissão Disciplinar da Liga POMERODENSE DE FUTEBOL e indicou os seus auditores e procuradores,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear para exercer os cargos de Auditores da 1ª Comissão Disciplinar da Liga POMERODENSE DE FUTEBOL, como Membros Efetivos:

01 – JAIME CESAR BUTZKE;
02 – JOÃO JOSE MARÇAL JUNIOR;
03 – LUCIANO DEBARBA;
04 – GILMAR LEMKE;
05 – ROMEU DALLMANN.
Parágrafo único. Os mandatos dos auditores coincidirão com o mandato do Presidente da Liga.
Art. 2º Nomear para exercer os cargos de Auditores da 2ª Comissão Disciplinar da Liga POMERODENSE DE FUTEBOL, como Membros Efetivos:
01 – WALDEMAR WUERGES;
02 – EDUARDO K. COIMBRA;
03 – DANIEL M. VALSECHI;
04 – JANDIR KRESIN;
05 – DARCIO FISCHER.
Parágrafo único. Os mandatos dos auditores coincidirão com o mandato do Presidente da Liga.

Art. 3º São nomeados para exercer o cargo de Procuradores de Justiça Desportiva junto à referida Comissão Disciplinar os senhores JULIANO KRUEGER, TERU B. A. TORRES e MARIOGOLD LICKFELD.

Parágrafo único. Os mandatos dos Procuradores coincidirão com o mandato do Presidente da Liga.

Art. 4º Ficam declarados empossados os auditores e procuradores que assinarem o Termo de Posse perante o Presidente da Liga.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se e Cumpra – se.

Balneário Camboriú, 24 de fevereiro de 2010.

MÁRIO CESAR BERTONCINI - Auditor Presidente


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Data: 26/02/2010
Fonte: LPD/TJD
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