Liga Pomerodense De Desportos
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 Decisão da sessão de julgamento da CD.
 
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
ATA DA SESSÃO DO DIA 24/03/2010

Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dez, às dezenove horas e 30 minutos, na sede da Liga Pomerodense de Desportos localizada na Avenida 21 de janeiro, 2060, Bairro Centro, Pomerode/SC, reuniram-se os Auditores Membros da Primeira Comissão Disciplinar desta Liga, Eduardo K. Coimbra, Gilmar Luemke, Waldemar Wuerges, Luciano Debarba que foram nomeados pelo Tribunal de Justiça Desportiva de SC, em conformidade com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, através da Portaria nº 005/2010 de 24 de fevereiro de 2010. Havendo quorum legal, os trabalhos foram iniciados. A seguir, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante transcrita:


Processo 04/10

Auditor Relator: Waldemar Wuerges
Jogo: ABR POÇO FUNDO X CA TUPI
Data do Jogo: 14 de março de 2010
Categoria: Adulto/Titular
Campeonato: Campeonato Regional Adulto Federado da Liga Pomerodense de 2010
Denunciado: 1- Sr. Felipe Colombi Leoni, atleta não profissional da equipe ABR Poço Fundo – incurso art. 254-A do CBJD.
Defesa do Denunciado:
Sr. Jair Boettner, portador da 3/R 1.242.761, deferida por esta Comissão.

DECISÃO: Por unanimidade de votos, reenquadrar o atleta não profissional Sr. Felipe Colombi Leoni no artigo 254 do CBJD, e por unanimidade de votos, absolver o atleta.

Denunciado: 2- Sr. Ednilson Müller, atleta não profissional da equipe CA Tupi – incurso art. 254-A do CBJD.

Defesa do Denunciado:
Sr. Rafael Schwartz, portador do RG 4.166.954, SSP-SC, deferida por esta Comissão.

DECISÃO: Por unanimidade de votos, reenquadrar o atleta não profissional Sr. Ednilson Müller do artigo 254 do CBJD, e por unanimidade de votos, absolver o atleta.

Processo 02/10

Auditor Relator: Luciano Debarba
Jogo: CA TUPI X AE FLORESTA
Data do Jogo: 07 de março de 2010
Categoria: Adulto/Titular
Campeonato: Campeonato Regional Adulto Federado da Liga Pomerodense de 2010
Denunciado: 1- Sr. Fabio Luis Pasquali, atleta não profissional AE Floresta – incurso art. 250, caput do CBJD, c/c art. 243-F § 1 do CBJD.

Defesa do Denunciado:
Sr. Carlo Wacholz, Presidente da AE Floresta, Sr. Ivo Brehmer, o próprio atleta Sr. Fabio Luis Pasquali e deferida por esta Comissão.

DECISÃO: Por unanimidade de votos, exclusão do art 243-F, por inconsistência de provas, e por unanimidade de votos absolver o atleta da equipe AE Floresta, Sr. Fabio Luis Pasquali do artigo 250 do CBJD.

Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a sessão, agradecendo a presença de todos os presentes, sendo lavrada a presente ata que, lida e aprovada pelos demais Auditores, vai assinada pelo Presidente e pelo Secretário, Marcos Küster, Secretário da Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva da Liga Pomerodense.

Eduardo K. Coimbra
Auditor Presidente

Marcos Küster
Secretário

PUBLICADO EM 24 DE MARÇO DE 2010


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Data: 24/03/2010
Fonte: LPD/CD
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