1ª COMISSÃO DISCIPLINAR ATA DA SESSÃO DO DIA 24/03/2010
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dez, às dezenove horas e 30 minutos, na sede da Liga Pomerodense de Desportos localizada na Avenida 21 de janeiro, 2060, Bairro Centro, Pomerode/SC, reuniram-se os Auditores Membros da Primeira Comissão Disciplinar desta Liga, Eduardo K. Coimbra, Gilmar Luemke, Waldemar Wuerges, Luciano Debarba que foram nomeados pelo Tribunal de Justiça Desportiva de SC, em conformidade com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, através da Portaria nº 005/2010 de 24 de fevereiro de 2010. Havendo quorum legal, os trabalhos foram iniciados. A seguir, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante transcrita:
Processo 04/10
Auditor Relator: Waldemar Wuerges Jogo: ABR POÇO FUNDO X CA TUPI Data do Jogo: 14 de março de 2010 Categoria: Adulto/Titular Campeonato: Campeonato Regional Adulto Federado da Liga Pomerodense de 2010 Denunciado: 1- Sr. Felipe Colombi Leoni, atleta não profissional da equipe ABR Poço Fundo – incurso art. 254-A do CBJD. Defesa do Denunciado: Sr. Jair Boettner, portador da 3/R 1.242.761, deferida por esta Comissão.
DECISÃO: Por unanimidade de votos, reenquadrar o atleta não profissional Sr. Felipe Colombi Leoni no artigo 254 do CBJD, e por unanimidade de votos, absolver o atleta.
Denunciado: 2- Sr. Ednilson Müller, atleta não profissional da equipe CA Tupi – incurso art. 254-A do CBJD.
Defesa do Denunciado: Sr. Rafael Schwartz, portador do RG 4.166.954, SSP-SC, deferida por esta Comissão.
DECISÃO: Por unanimidade de votos, reenquadrar o atleta não profissional Sr. Ednilson Müller do artigo 254 do CBJD, e por unanimidade de votos, absolver o atleta.
Processo 02/10
Auditor Relator: Luciano Debarba Jogo: CA TUPI X AE FLORESTA Data do Jogo: 07 de março de 2010 Categoria: Adulto/Titular Campeonato: Campeonato Regional Adulto Federado da Liga Pomerodense de 2010 Denunciado: 1- Sr. Fabio Luis Pasquali, atleta não profissional AE Floresta – incurso art. 250, caput do CBJD, c/c art. 243-F § 1 do CBJD.
Defesa do Denunciado: Sr. Carlo Wacholz, Presidente da AE Floresta, Sr. Ivo Brehmer, o próprio atleta Sr. Fabio Luis Pasquali e deferida por esta Comissão.
DECISÃO: Por unanimidade de votos, exclusão do art 243-F, por inconsistência de provas, e por unanimidade de votos absolver o atleta da equipe AE Floresta, Sr. Fabio Luis Pasquali do artigo 250 do CBJD.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a sessão, agradecendo a presença de todos os presentes, sendo lavrada a presente ata que, lida e aprovada pelos demais Auditores, vai assinada pelo Presidente e pelo Secretário, Marcos Küster, Secretário da Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva da Liga Pomerodense.