Estabelece normas para as Ligas de Futebol Não-Profissional filiadas e dá outras providências
A DIRETORIA DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 31, alínea “d”, do Estatuto Social, e, CONSIDERANDO a necessidade de se efetuar um recadastramento das entidades municipais ou regionais de administração do futebol, também denominadas Ligas de Futebol Não-Profissionais, junto à Federação Catarinense de Futebol, tendo em vista que muitas Ligas encontram-se acéfalas, fato que vem causando sérios prejuízos aos clubes e aos atletas, bem como vem dificultando o trabalho da FCF; CONSIDERANDO, ainda, que, para incentivar os clubes de futebol não-profissional filiados às Ligas vinculadas à Federação a registrar os seus atletas na FCF, estes deverão ser isentos de taxas para registrar os seus atletas nesta entidade, nas competições municipais ou regionais promovidas pelas Ligas; CONSIDERANDO, finalmente, que compete privativamente às Federações Estaduais cobrar taxas de transferências interestaduais e, internacionais, por delegação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), sendo vedado às Ligas municipais ou regionais cobrar taxas de transferência interestaduais e internacionais, R E S O L V E : Art. 1º As Ligas Não-Profissionais, entidades municipais ou regionais de administração do futebol, filiadas à Federação Catarinense de Futebol terão que se recadastrar nesta entidade apresentando os seguintes documentos: I – cópia do Estatuto Social devidamente registrado no Cartório de Registro Civil; II – cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; III – cópia da ata que elegeu a atual diretoria; IV – relatório das competições futebolísticas realizadas no ano de 2009; V – calendário das competições futebolísticas do ano de 2010. Art. 2º As Ligas que não se recadastrarem na Federação Catarinense de Futebol até o dia 30 de abril de 2010 poderão ser desfiliadas da entidade, após o regular processo a ser instaurado junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, que funciona junto à FCF, conforme o disposto no § 2º do art. 48, da Lei nº 9.615/98 e no art. 111, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Art. 3º Os clubes de futebol não-profissional filiados às Ligas que estão vinculadas à FCF ficam isentos do pagamento de taxas de registro, transferências estaduais (entre Ligas) e transferências internas (entre clubes da mesma Liga) de atletas na Federação Catarinense de Futebol nas competições municipais ou regionais promovidas pelas Ligas Não-Profissionais filiadas. Parágrafo único. A isenção a que se refere o caput deste artigo não se aplica às taxas de transferências interestaduais e internacionais, bem como nas reversões de categorias, que continuarão sendo cobradas pela FCF. Art. 4º As Ligas de Futebol Não-Profissionais filiadas à Federação Catarinense de Futebol ficam proibidas de cobrar taxas de transferência interestaduais e internacionais de atletas de futebol não-profissional. Parágrafo único. Competirá às Ligas informar à FCF se os atletas estão cumprindo pena disciplinar. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.