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 FCF. Licença de Funcionamento para clubes.
 
Balneário Camboriú, 01 de abril de 2010.
Oficio Circular nº 012/2010.


Ilmos. Srs.
PRESIDENTES DAS LIGAS AMADORAS DE SANTA CATARINA


Senhor Presidente,

Com cordiais cumprimentos, venho através do presente, comunicar que, para que seja possível a confecção de toda e qualquer Licença de Funcionamento para Ligas ou Clubes Amadores, é necessário o envio de:

• Oficio da Liga encaminhando e solicitando a Licença;
• Ficha de Manutenção Cadastral da Liga e/ou Clube devidamente preenchida via computador ou máquina de datilografar (disponível em nosso site www.fcf.com.br – modelo em anexo) ;
• Endereço de e-mail. Caso o clube não possua e-mail, favor colocar o e-mail da Liga;
• Comprovante do CNPJ (que pode ser adquirido no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br)
• Comprovante de pagamento da taxa junto ao nosso Departamento Financeiro.

Lembramos que caso as fichas não venham acompanhadas dos comprovantes de CNPJ, toda documentação será devolvida para anexação deste documento, pois seu envio a partir deste ano, tornou-se obrigatório.
Informamos ainda, que o nome do Clube na ficha de cadastro deve vir EXATAMENTE com o mesmo nome que consta no CNPJ, caso contrário, será solicitado o preenchimento de nova ficha com o nome correto.
Na certeza da costumeira atenção e na certeza do entendimento do teor desta circular, subscrevo-me.


Atenciosamente,


DELFIM PÁDUA PEIXOTO FILHO
Presidente FCF




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Data: 02/04/2010
Fonte: LPD/FCF
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