Liga Pomerodense De Desportos
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 Decisão da sessão de julgamento da CD.
 
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR.
ATA DA SESSÃO DO DIA 16/06/2010.
Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, na sede da Liga Pomerodense de Desportos localizada na Avenida 21 de janeiro, 2060, Bairro Centro, Pomerode/SC, reuniram-se os Auditores Membros da Primeira Comissão Disciplinar desta Liga, Jaime Cesar Butzke, Romeu Dallmann, Darcio Fischer e Waldemar Wuerges, que foram nomeados pelo Tribunal de Justiça Desportiva de SC, em conformidade com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, através da Portaria nº 003/2009 de 13 de fevereiro de 2009. Havendo quorum legal, os trabalhos foram iniciados. A seguir, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante transcrita:
Processo 19/10
Auditor Relator: Waldemar Wuerges
Jogo: ADC VERA CRUZ X CER BOTAFOGO
Data do Jogo: 30 DE MAIO DE 2010
Categoria: Adulto/Titular
Campeonato: Campeonato Regional Adulto Federado da Liga Pomerodense de 2009
Denunciado: 1- Sr. Jovae Pedro Paranhos Prado, atleta não profissional do ADC VERA CRUZ – incurso art. 254 do CBJD.
2- Sr. Osnildo de Oliveira, atleta não profissional do CER BOTAFOGO – incurso art. 254 do CBJD.
Defesa do Denunciados
Sr. Nilson Beck, representando o atleta do ADC Vera Cruz.
Sr. Juergen Konig, representando o atleta do CER Botafogo.
DECISÃO: Por maioria de votos, aplicar pena de 1 partida para ambas os atletas, re-enquadrando os mesmos no artigo 250 do CBJD.
Processo 23/10
Auditor Relator: Darcio Fischer
Jogo: EV AGUA VERDE TIMBÓ X CA TUPI
Data do Jogo: 06 de junho de 2010
Categoria: Adulto/Titular
Campeonato: Campeonato Regional Adulto Federado da Liga Pomerodense de 2009
Denunciado: 1- Sr. Gilmar Luciano Testoni, atleta da equipe do CA TUPI – incurso art. 243 do CBJD.
2- Sr. Diego Francisco Catão , atleta da equipe do EC AGUA VERTE TIMBÓ – incurso art. 250 do CBJD.
Defesa do Denunciados:
Dirigente da equipe do CA Tupi, Sr. Erivaldo Reinert, em nome do atleta GILMAR LUCIANO TESTONI.
Dirigente da equipe do EC Agua Verde TI, Sr. Wiegold Starke, em nome do atleta DIEGO FRANCISCO CATÃO.
DECISÃO: Por unanimidade de votos, absolver ambos os atletas do artigo 243 do CBJD.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a sessão, agradecendo a presença de todos os presentes, sendo lavrada a presente ata que, lida e aprovada pelos demais Auditores, vai assinada pelo Presidente e pelo secretário, Marcos Küster, Secretário da Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva da Liga Pomerodense.

Jaime Cesar Butzke
Auditor Presidente

Marcos Küster
Secretário

PUBLICADO EM 16 DE JUNHO DE 2010


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Data: 16/06/2010
Fonte: LPD/CD
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