04/10/2006 - Campeonato Catarinense da Divisão de Acesso.
04/10/2006 - Campeonato Catarinense da Divisão de Acesso. O Navegantes Esporte Clube está suspenso das atividades em todas as categorias do futebol catarinense. Na última terça-feira na sessão do Tribunal de Justiça Desportiva, a 1ª Comissão Disciplinar aplicou suspensão ao clube conforme os processos nº331/06 3 nº 346/06. Em ambos o Navegantes EC foi denunciado e condenado por infrigir o art.232 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD, (deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documentos referentes às atividades esportivas). Na tarde desta quarta-feira, após a comunicação da Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva, o Departamento Técnico da FCF executou a decisão do TJD. A competição. Sendo assim a partida nº52, Navegantes EC X EC São Bento, válida pela 5ª rodada do returno, que seria no próximo domingo, 08/10, foi cancelada. Como prevê a legislação, os resultados das partidas disputadas pelo Navegantes EC até a 4ª rodada do returno serão mantidos. Ao jogo nº52 será atribuído o placar de 3 a 0 para o adversário, conforme prevê o art.77 do Código Desportivo da FCF. Suspensão também na categoria Juniores. Conforme prevê o artigo 7º do Código Desportivo da FCF, a categoria Juniores está vinculada à participação da equipe profissional, o Navegantes EC está suspenso do Campeonato Catarinense de Futebol Junior das Divisões Especial e Acesso. A equipe foi goleada por 14 a 0 pela SD Camboriuense na partida de ida primeira fase e não disputará a partida de volta, que seria nesta quinta-feira, em Navegantes. Código Brasileiro de Justiça Desportiva - Art 232 Deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas. PENA: multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e cumprimento da obrigação no prazo que for fixado, além da indenização pelos prejuízos causados, quando requerida. - Art 173 A suspensão por prazo, imposta à entidade de prática do desporto, impede sua participação em qualquer partida, jogo ou prova no período da suspensão e de exercer qualquer direito previsto em lei, estatuto ou regulamento. Parágrafo único. A entidade que estiver disputando qualquer competição manterá todos os resultados obtidos até o início do cumprimento da punição, e aos eventuais e futuros adversários serão computados o que prever o regulamento da competição para o caso de wo. Código Desportivo da Federação Catarinense de Futebol - Art 77 A associação que for suspensa pela Justiça Desportiva ficará impedida de participar de qualquer partida no período da suspensão e de exercer qualquer direito previsto em lei, estatuto ou regulamento. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD, art. 173) Parágrafo único. A associação que estiver disputando qualquer competição manterá todos os resultados obtidos até o início do cumprimento da punição, e aos eventuais e futuros adversários serão computados 3 (três) pontos correspondentes a uma vitória e o resultado da(s) partida(s) será de 3 X 0 (três a zero) em favor do(s) adversário(s), aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 81 deste Código. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD, art. 173, parágrafo único).