Dispõe sobre o recesso na LPD. A Diretoria da Liga Pomerodense de Desportos/LPD, usando da atribuição que lhe confere o Estatuto Social, R E S O L V E : Art. 1º - Decretar o recesso na Liga Pomerodense de Desportos/LPD no período 20 de dezembro de 2010 (2ª feira) a 14 de janeiro de 2011 (6ª feira). Art. 2º - No período de 17 de janeiro de 2011 (2a. feira) a 31 de janeiro de 2011( 2a. feira) haverá plantão e os agendamentos deverão ser pelos fones: 9985.8015 - Waldemar Buse - Presidente 3387-3756 - Rolf Weh - 1º Vice Presidente 9902.8056 - Sorya Margareth Selke - 2a. Vice Presidente 9909.0818 - Waldemar Wiesner - Secretário A Liga Pomerodense de Desportos/LPD voltará ao seu expediente normal a partir do dia 1º de fevereiiro de 2011, (3ª feira), às 13 horas. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.