O Presidente da Comissão de Árbitros da CBF informa decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJD que determina ação dos componentes da arbitragem e delegados dos jogos de competições organizadas pela CBF no sentido de não permitir que dirigentes e funcionários de clubes que forem punidos por aquele tribunal, tenham acesso a locais reservados, a exemplo de vestiários, nos estádios onde sejam realizados referidos jogos, seja antes, durante ou nos intervalos dos mesmos. Caso constatem estas irregularidades deve ser comunicado aos infratores para deixarem o ambiente onde estão proibidos de ingressar, e havendo desobediência, o árbitro deve fazer constar de seu relatório da partida. Portanto, solicitamos o empenho dos componentes da arbitragem, principalmente do Quarto Árbitro que tem acesso mais direto aos vestiários, no sentido de que tais determinações sejam cumpridas. Atenciosamente,