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 Ofício Circular nº 032/2006-CA da CBF.
 
Ofício Circular nº 032/2006-CA da CBF.
17/10/2006

O Presidente da Comissão de Árbitros da CBF informa decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJD que determina ação dos componentes da arbitragem e delegados dos jogos de competições organizadas pela CBF no sentido de não permitir que dirigentes e funcionários de clubes que forem punidos por aquele tribunal, tenham acesso a locais reservados, a exemplo de vestiários, nos estádios onde sejam realizados referidos jogos, seja antes, durante ou nos intervalos dos mesmos.
Caso constatem estas irregularidades deve ser comunicado aos infratores para deixarem o ambiente onde estão proibidos de ingressar, e havendo desobediência, o árbitro deve fazer constar de seu relatório da partida.
Portanto, solicitamos o empenho dos componentes da arbitragem, principalmente do Quarto Árbitro que tem acesso mais direto aos vestiários, no sentido de que tais determinações sejam cumpridas.
Atenciosamente,

Edson Rezende de Oliveira
Presidente da CA/CBF




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Data: 24/10/2006
Fonte: CBF/LPD
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