Resultado da Sessão de Julgamento – 06 de abril de 2011.
Auditor Presidente: Jaime C. Butzke Auditores: Joao Jose Marçal Jr, Eduardo K. Coimbra, Gilmar Luemke, Darcio Fischer e Waldemar Wuerges Secretario: Marcos Küster
Processo 02/11 Indiciado: Atleta Sr. Ivan Carlos França Coelho – CER Botafogo Incurso no artigo 254-A, parágrafo 1º, Inciso I do CBJD Relator: Joao Jose Marçal Jr. Defesa: O próprio atleta e o Presidente do CER Botafogo, Sr. Jürgen König Decisão: Por maioria de votos, vencido o Auditor Dr. Eduardo K. Coimbra, reenquadrar o atleta no artigo 254, caput do CBJD. Por unanimidade de votos, aplicar a pena de 4 partidas (reduzida a 2 partidas, art.182) ao Sr. Ivan Carlos França Coelho, da equipe do CER Botafogo, como infrator do artigo 254, caput, do CBJD. O atleta já cumpriu a automática na partida imediatamente após sua expulsão, e como o julgamento estava suspenso para colher depoimentos das partes envolvidas, irá cumprir a próxima pena na partida imediatamente após esta sessão de julgamento. ............................................................................ Processo 03/11 Indiciados Sr. Cesar Antonio Mengarda Jr – EC Água Verde Timbó Sr. Maykcon Silva – EC Agua Verde Pomerode Relator: Eduardo K. Coimbra Ambos incursos no artigo 250, parágrafo II do CBJD Defesa: Wilfrit Baechtold, Dirigente da equipe, EC Agua Verde Timbó, representando o atleta Sr. Cesar Antonio Mengarda Jr. Não houve defesa do atleta Sr. Maykcon Silva. Decisão: Por maioria de votos, vencidos os auditores Eduardo K. Coimbra, Gilmar Luemke e Jaime Cesar Butzke, aplicar a pena de ADVERTENCIA para ambos os atletas.