Decisão Sessão Julgamento dia 01 de junho de 2011 - 19 horas
Resultado da Sessão de Julgamento – 01 de junho de 2011
Auditor Presidente: Jaime Cesar Butzke Auditores: João Jose Marçal Jr., Waldemar Wuerges, Gilmar Luemke, Romeu Dallmann, Luciano Debarba. Secretario: Marcos Küster
Processo 019/11 Com base no parágrafo 3º do artigo 120, do CBJD, e a ausência injustificada do relator previamente sorteado, vamos redistribuir o processo e sortear novo relator. Relator: Luciano Debarba Indiciados: Atleta Sr. Leandro Mariano da Silva – CBF nº 184.889 – Atleta do CA Tupi Incurso no Artigo 254 do CBJD O cartão vermelho aplicado ao atleta é oriundo de reincidência de advertência, desta forma a comissão esta absolvendo o atleta por unanimidade. Atleta Sr. Alex Sandro Portela Belino – CBF nº 179.085 – Atleta do CA Tupi Incurso nos artigos 254, 254 – A § 1, Inciso 1 cc § 3º e 243 – F do CBJD, em conformidade com o artigo 184 do CBJD (Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas). Defesa para ambos os atletas: Sr. Edilanio Moraes de Sousa – RG 11.109.590 Decisão: Por unanimidade de votos reenquadrar o atleta nos artigos 254, 254 – A § 1, Inciso 1 cc § 3º e no artigo 243 – F parágrafo 1º; Artigo 254 Com base no artigo 132 do CBJD, por ser a pena mais favorável ao atleta, por empate nos votos, 2 votos para 2 partidas, 2 votos para 4 partidas e 2 votos para 3 partidas, ou seja punição de 2 partidas (reduzida a metade – 1 partida). Artigo 254 – A § 1, Inciso 1 cc § 3º Com base no artigo 132 do CBJD, por ser a pena mais favorável ao atleta, por empate dos votos, 3 votos para 400 dias e 3 votos para 360 dias, ou seja punição de 360 dias (reduzida a metade – 180 dias) Artigo 243 – F parágrafo 1º Por 5 votos, vencido o auditor Joao Jose Marçal Jr, aplicar a pena de 6 partidas (reduzida a metade – 3 partidas) DECISÃO – penalizado em 180 dias mais 4 partidas.