Resultado da Sessão de Julgamento – 08 de junho de 2011.
Auditor Presidente: Jaime Cesar Butzke Auditores: Romeu Dallmann, Darcio Fischer, João José Marçal Jr. e Eduardo K. Coimbra. Secretário: Marcos Küster
Processo 021/11 Relator: Romeu Dallmann Indiciados: Atleta Sr. Antonio Rafael Pinheiro – CBF nº 146.045 – Atleta do CER BOTAFOGO Incurso no Artigo 254-A do CBJD Atleta Sr. Osmario Santos Carmo – CBF nº 137.738 – Atleta da ADC VERA CRUZ Incurso no Artigo 254-A do CBJD Defesa: Sr. Andreas R. Zimmer – Dirigente da equipe CER BOTAFOGO, representando o atleta de sua equipe. Defesa: Sr. Nilson Beck – Dirigente da equipe ADC VERA CRUZ e o próprio atleta Sr. Osmario Santos Carmo. Por unanimidade de votos reenquadrar o atleta Sr. Osmario Santos Carmo no artigo 250 e o atleta Sr. Antonio Rafael Pinheiro nos artigos 250 e 254 – A
DECISÃO – Por maioria de votos, vencido o Auditor Relator Sr. Romeu Dallmann, que votou para 3 partidas, aplicar a pena de suspensão de 1 partida a ambos os atletas no artigo 250. Por maioria de votos, vencido o Auditor Presidente, Jaime Cesar Butzke, que votou para 4 partidas, aplicar a pena de suspensão de 6 partidas, reduzida a metade, 3 partidas ao atleta Sr. Antonio Rafael Pinheiro da equipe do CER Botafogo no artigo 254 - A; e com base no artigo 184 do CBJD, o atleta Sr. Antonio Rafael Pinheiro da equipe do CER Botafogo penalizado em 1 + 3 partidas.