Carlos Alberto só volta em 2008. STJD suspende atleta do Figueira por 360 dias. Clube pode recorrer. Júlio Castro Florianópolis
O volante Carlos Alberto, do Figueirense, foi suspenso por um ano do futebol (360 dias), por ter adulterado sua idade - reduziu-a em cinco anos - ontem, em julgamento na 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A decisão foi em primeira instância e o jogador ainda pode recorrer da pena. O jogador só deve voltar a atuar profissionalmente no início da temporada de 2008, quando estará próximo de completar 30 anos (dia 23 de janeiro). Nos últimos seis anos, o volante atuou em cinco clubes, entre eles o Joinville, Caxias e o Marcílio dias, e na seleção brasilei- ra sub-20, com a qual onde foi campeão mundial, portando documentos que reduziam em cinco anos sua idade em relação à verdadeira. Há dez dias o jogador confessou a fraude dizendo ter 28 e não 23 anos a partir da denúncia publicada no jornal "Folha de S. Paulo". Carlos Alberto poderia ser suspenso por um período de seis meses a dois anos pela fraude em seus documentos. No julgamento de ontem, que durou cerca de uma hora e meia, quatro dos cinco auditores votaram pela suspensão de um ano e um votou pelo afastamento de oito meses. Carlos Alberto não compareceu ao julgamento. Segundo o advogado de defesa do atleta, Mário Bittencourt, a ausência foi uma iniciativa para preservar o jogador da imprensa, já que todas as atenções estariam voltadas para ele. Bittencourt pediu a absolvição defendendo a tese de que o atleta agiu pela necessidade de ingressar no mercado de trabalho para auxiliar sua família humilde. Após a sessão, o advogado disse que vai aguardar uma posição do Figueirense sobre a tentativa de reduzir a pena por meio de um recurso impetrado junto ao tribunal pleno do STJD, instância máxima no sistema disciplinar desportiva brasileiro. "Alguns auditores chegaram a se comover com o drama vivido pelo jogador. A tendência é de recorrer. Perdemos uma batalha, mas vamos para o final da guerra", afirmou o advogado, que aposta na absolvição ou mesmo na redução da pena pela metade. O advogado de defesa, em seu discurso diante dos auditores, sustentou sua tese no fato de o jogador ser ne-gro, semi-analfabeto e pobre, fatores que o levaram a concordar com a fraude, motivada pelo incentivo de terceiros, na tentativa de ocupar seu espaço no futebol. Representando o Figueirense, já que o clube não estava citado no processo, o vice-presidente jurídico João Batista Baby considerou pe-sada a pena. "O lado social não prevaleceu. A decisão foi de um rigor excessivo", comentou Baby.