FCF - Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina.
Federação. Atendendo ao pedido da Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina, formalizado na reunião ordinária da Associação em 28 de outubro, em Criciúma, a Diretoria da Federação Catarinense de Futebol, através da Resolução nº75/2006, estabeleceu normas para o acesso de torcedores aos estádios catarinenses em competições oficias. As medidas passam a vigorar a partir desta data e são preventivas, tendo como objetivos garantir a segurança de todos e o respeito mútuo entre torcedores e dirigentes. Conforme a RDI ficam vedados: I - O acesso de torcedores embriagados, que poderão ser processados e julgados na forma estabelecida pela legislação vigente; II - a venda de bebidas alcoólicas destiladas dentro de todos os estádios; III - a afixação de qualquer faixa que atente contra a moral e os bons costumes, de cunho preconceituoso, ou ofensiva a qualquer autoridade pública ou desportiva, tais como dirigentes de Clubes, da Federação Catarinense de Futebol e da Confederação Brasileira de Futebol; IV - o acesso de torcedores trajando qualquer peça de vestuário que contenha desenho ou inscrição que atente contra a moral e os bons costumes de cunho preconceituoso, ou ofensiva a qualquer autoridade pública ou desportiva, tais como Presidentes de Clubes, desta Federação e da Confederação Brasileira de Futebol; V - a afixação de faixas em locais que atrapalhem a boa visualização dos demais torcedores, seja da agremiação local ou visitante, que impeça a exibição de material publicitário do clube; Caso haja alguma dessas infrações, o árbitro não deverá iniciar a partida. Se a partida já tiver iniciado, deverá ser interrompida, ou, suspensa. O clube da torcida infratora estará sujeito às penas do artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD. Os clubes ficam encarregados de discutirem com as torcidas organizadas a quantidade e o posicionamento das faixas. Acesso de torcedores visitantes. Será permitido o acesso de torcedores do clube visitante, caracterizados com camisas, faxias, bandeiras, ou adereços. Porém, caso haja qualquer incidente que justifique a medida, a Diretoria da FCF, por ofício ou solicitação da Associação de Clubes, pode restringir o acesso desses torcedores aos estádios. Leia a RDI nº 75/2006 Assessoria de Imprensa FCF