A Diretoria da Liga Pomerodense de Desportos-LPD, usando da atribuição privativa que lhe confere o Estatuto Social, e cumprindo a determinação de adotar o mesmo procedimento da Confederação Brasileira de Futebol e da Federação Catarinense de Futebol, suspendeu o expediente na 2ª feira, dia 19 de fevereiro, em virtude do feriado de Carnaval.