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 Vitória perde seis pontos no aspirante.
 
R E S O L U Ç Ã O ASPIRANTE Nº 002/ 07


DISPÕE SOBRE PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR INCLUSÃO DE ATLETA SEM CONDIÇÃO LEGAL EM PARTIDA DA CATEGORIA ASPIRANTE.

CONSIDERANDO o relatório do árbitro, do delegado de partida, do departamento técnico, da diretoria da LPD,
CONSIDERANDO que o jogador EDEVANDIR DRAPZINSKI (21.06.82) da SR. Vitória de Jaraguá do Sul, categoria aspirante foi punido com cartão amarelo:
1º) 18/03/07 – Água Verde (PO) x Vitória;
2º) 24/03/07 – Vitória x Flamengo;
3º) 31/03/07 – Vitória x Atlético Pomerodense;
CONSIDERANDO, que o referido atleta deveria ter cumprido a suspensão automática na partida subseqüente, dia 14/04/07, Vera Cruz x Vitória;
CONSIDERANDO, que em todos os campeonatos e torneios realizados no território nacional, o jogador que for advertido, com a exibição do cartão amarelo, por três vezes, ficará impedido, automaticamente, de participar da partida subseqüente;
CONSIDERANDO, que a partida subseqüente é a primeira que vier a ser realizada, após àquela em que se deu a terceira advertência;
CONSIDERANDO, que o controle da contagem do número de cartões amarelos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade da associação disputante da competição;
CONSIDERANDO, que o referido atleta jogou comprovadamente no dia 14/04/07 e ainda foi punido com cartão amarelo;
Diante do exposto:
O Presidente da Liga Pomerodense de Desportos, no uso de suas atribuições, visando manter a ordem desportiva, resolve oficializar a seguinte penalidade administrativa :
1º) Aplicar à SR. Vitória a perda de seis pontos pela utilização irregular do atleta EDEVANDIR DRAPZINSKI na categoria aspirante;
2º) O referido atleta deverá cumprir a suspensão automática no dia 21/04/07, Vitória x Caramuru;
3º) Fica registrado para o referido atleta um cartão amarelo na segunda série de cartões.

Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Pomerode, 19 de ABRIL de 2007
Waldemar Buse
Presidente


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Data: 19/04/2007
Fonte: LPD
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