DISPÕE SOBRE PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR INCLUSÃO DE ATLETA SEM CONDIÇÃO LEGAL EM PARTIDA DA CATEGORIA ASPIRANTE.
CONSIDERANDO o relatório do árbitro, do delegado de partida, do departamento técnico, da diretoria da LPD, CONSIDERANDO que o jogador EDEVANDIR DRAPZINSKI (21.06.82) da SR. Vitória de Jaraguá do Sul, categoria aspirante foi punido com cartão amarelo: 1º) 18/03/07 – Água Verde (PO) x Vitória; 2º) 24/03/07 – Vitória x Flamengo; 3º) 31/03/07 – Vitória x Atlético Pomerodense; CONSIDERANDO, que o referido atleta deveria ter cumprido a suspensão automática na partida subseqüente, dia 14/04/07, Vera Cruz x Vitória; CONSIDERANDO, que em todos os campeonatos e torneios realizados no território nacional, o jogador que for advertido, com a exibição do cartão amarelo, por três vezes, ficará impedido, automaticamente, de participar da partida subseqüente; CONSIDERANDO, que a partida subseqüente é a primeira que vier a ser realizada, após àquela em que se deu a terceira advertência; CONSIDERANDO, que o controle da contagem do número de cartões amarelos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade da associação disputante da competição; CONSIDERANDO, que o referido atleta jogou comprovadamente no dia 14/04/07 e ainda foi punido com cartão amarelo; Diante do exposto: O Presidente da Liga Pomerodense de Desportos, no uso de suas atribuições, visando manter a ordem desportiva, resolve oficializar a seguinte penalidade administrativa : 1º) Aplicar à SR. Vitória a perda de seis pontos pela utilização irregular do atleta EDEVANDIR DRAPZINSKI na categoria aspirante; 2º) O referido atleta deverá cumprir a suspensão automática no dia 21/04/07, Vitória x Caramuru; 3º) Fica registrado para o referido atleta um cartão amarelo na segunda série de cartões.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pomerode, 19 de ABRIL de 2007 Waldemar Buse Presidente