Suspensão preventiva de um ano em eventos esportivos extra oficiais.
R E S O L U Ç Ã O LPD Nº 001/ 07
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO PREVENTINA POR PRATICAR AGRESSÃO FÍSICA CONTRA ÁRBITRO OU SEUS AUXILIARES.
O Presidente da Liga Pomerodense de Desportos, no uso de suas atribuições, visando manter a ordem desportiva;
CONSIDERANDO a realização de eventos esportivos e certames extra oficiais promovidos por associações no município de Pomerode;
CONSIDERANDO, que nos referidos eventos os atletas não são registrados na Federação da respectiva modalidade; CONSIDERANDO, que as associações de Pomerode requisitam arbitragem da Liga Pomerodense de Desportos; CONSIDERANDO, que a associação promotora do evento esportivo é responsável pela segurança dos atletas, técnicos, dirigentes, espectadores e também da equipe de arbitragem; CONSIDERANDO o relatório do árbitro, do delegado de partida, do departamento técnico e da diretoria da LPD, RESOLVE: 1º) Suspender preventivamente, por um ano, o atleta, o técnico ou dirigente que praticar agressão física contra árbitro ou seus auxiliares no referido evento esportivo, além de processar e julgar o agressor na forma da lei.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pomerode, 19 de ABRIL de 2007
Waldemar Buse - Presidente da LPD Ademar Ramthun - Vice-Presidente da LPD