DETERMINA A ANTECIPAÇÃO DOS HORÁRIOS DAS PARTIDAS.
O Presidente da Liga Pomerodense de Desportos, usando da atribuição que lhe confere o Estatuto Social.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a antecipação dos horários das partidas, em conformidade com a tabela de jogos do campeonato regional, passando para o seguinte horário: