Com os cordiais cumprimentos, comunicamos aos Srs. Dirigentes dos Clubes, as decisões de 2018, abaixo relacionadas, da Comissão Disciplinar, às quais precisam ser cumpridas no próximo Campeonato Adulto Masculino - 2019, em conformidade com o Regulamento da Competição e o CBJD. Os atletas ou membros da comissão técnica, que foram suspensos por partida ou que foram punidos com a pena de suspensão por prazo pelos órgãos da Justiça Desportiva, por infrações cometidas no Campeonato Adulto Masculino FEDERADO 2018, promovido pela Liga/LPD, não terão condição de jogo, para as partidas do campeonato de 2019, enquanto estiverem cumprindo a pena.
1) Maxwell Fernando Ferreira da Silva – Atleta – três partidas – Proc. 09/18 de 20/06/2018 2) Evaldino Lenzi – Auxiliar Técnico – três partidas – Proc. 10/18 de 20/06/2018 3) Valmor dos Santos Pacheco – Atleta – três partidas – Proc.12/18 de 20/06/2018 4) Manoel A. dos Santos – Técnico – três partidas – Proc.13/18 de 20/06/2018 5) Sandro Vieira Wescinski – Atleta – três partidas – Proc. 15/18 de 20/06/2018
Eventuais dúvidas e procedimentos a serem adotados pelos punidos poderão ser esclarecidos com: Dr. Rodrigo Goeldner Capella – Procurador Jurídico FCF – 48.99972.1751 ou 47-3263-9800. Dr. Wanderlei Godoy Jr – Assessor Jurídico Desportivo – 47.99983.5684 Dr. Roberto Pugliese Jr. – Assessor Jurídico Desportivo – 47 -3433-4360
Compete aos Atletas e Dirigentes as providências cabíveis. A escalação de Atletas e de Dirigentes é de exclusiva responsabilidade do Presidente de cada Clube. É responsabilidade de cada Clube regularizar os atletas perante à LPD/FCF/CBF, para terem condição de jogo.
Agradecemos pela atenção dispensada e pelo pronto atendimento.
Pomerode, 25 de junho de 2018.
Ademar Ramthun Presidente da LPD 9.9981.6163
Waldemar Wiesner Secretário da LPD 3387-0640 à tarde