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 LPD - TJD-SC - Julgamento ...
 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA – PLENO
Pauta de Julgamento dia 14/11/2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 048/2019
De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, Dr.RODRIGO TITERICZ, com fundamento no art. 78-A, parágrafo único, e arts. 45, 47 e 48, todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando público, através deste Edital, que:
No dia 14 de novembro de 2019, às 19 horas, na sede do TJD, sito Alameda Dr. Delfim
Pádua Peixoto Filho, s/n ao lado do Parque Ecológico (acesso pela Rua Angelina, fundos da Univali), Bairro dos Municípios, em Balneário Camboriú/SC, os seguintes recursos:
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4 - PROCESSO 369/2019 – MANDADO DE GARANTIA
AUDITOR RELATOR: DÁCIO JOSÉ SOUZA SANTOS
Impetrante: Esporte Clube Flamento
Impetrado: Ato do Auditor Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Jaraguaense de Futebol
1 ESPORTE CLUBE FLAMENGO ESPORTE CLUBE FLAMENGO, associação, entidade de pratica desportiva, pessoa jurídica de direito privado, filiada à Liga Jaraguaense de Futebol, inscrito no CNPJ sob n. 01.018.700/0001-16, com sede a Estrada Alvino Germano Lenz, s/n, Jaraguá do Sul (SC), através de seu Presidente, Tiago Luís Elizio, brasileiro, casado, expedidor, inscrito no RG sob n. 4253754, residente e domiciliado em Jaraguá do Sul (SC), através de seu advogado, Roberto J. Pugliese Jr., casado, inscrito na OAB/SC sob n. 16.399, com endereço profissional à Rua Max Colin, 1917, Edifício Prime Offices, sala 41, América, Joinville (SC), comparece perante Vossa Excelência, em prazo e forma hábil, para interpor o presente MANDADO DE GARANTIA, na forma do art. 88 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, contra o Auditor Presidente da Comissão Disciplinar do Futebol de Jaraguá do Sul, Dr. Elemar Dierschnabel, em razão dos substratos fáticos, jurídicos e probatórios que passa a expor.
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5 - PROCESSO 373/2019 - EM RECURSO
AUDITOR RELATOR: DÁCIO JOSÉ SOUZA SANTOS
Recorrente: Associação Recreativa Itapuã - LTF
Recorrido: Decisão da Comissão Disciplinar da Liga Tubaronense de Futebol
1 ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ITAPUÃ CENTRO EDUCACIONAL BRASIL LTDA, com nome fantasia ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ITAPUÃ. inconformado com a ausência de punição imposta a equipe do ÁGUA VERDE no processo de n° 023/2019, dirige-se a Vossa Excelência a fim de interpor o presente RECURSO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO em face da decisão da Comissão Disciplinar da Liga Tubaronense de Futebol, para tanto aduzindo o que segue:
- DOS FATOS - A Procuradoria Desportiva da Liga Tubaronense de Futebol denunciou a equipe, no disposto no Art214 do CBJD, por, ter escalado irregularmente o atleta Thiago Andrades Amado no jogo do dia 13/10/2019, pois possuía três cartões amarelos e deveria cumprir a suspensão automática conforme o regulamento do Campeonato Regional da Liga Tubaronense de Futebol de 2019 da 1° Divisão. Foi realizado o julgamento da equipe do Água Verde no dia 29/10/2019 que sentenciou por absolver o réu sob o fundamento de que a impugnação realizada foi intempestiva, pois deveria ter sido realizado no prazo de 48 horas, o que não concordamos.
DOS PEDIDOS - Diante de todo o exposto, vem, com acato e respeito à presença de Vossas Excelências, requerer o que segue: a) O recebimento do Presente Recurso, tendo em vista que todos os requisitos de admissibilidade encontram-se presentes; b) A analise, tendo em vista a urgência que o caso merece, do pedido de efeito suspensivo do presente recurso; c) A punição da equipe do Água Verde com a perda dos seis pontos conforme dispõe o artigo 214 do CBJD.
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6 - PROCESSO 376/2019 – MANDADO DE GARANTIA
AUDITOR RELATOR: DÁCIO JOSÉ SOUZA SANTOS
Impetrante: Grêmio Esportivo Metropolitano
Impetrado: Liga Atlética da Região Mineira - LARM
1 GRÊMIO ESPORTIVO METROPOLITANO GREMIO ESPORTIVO METROPOLITANO, entidade de pratica desportiva, filiada à Liga Atlética da Região Mineira-LARM, inscrita no CNPJ sob o n.03.266.003/0001-60, vêm perante V.Exa impetrar MANDADO DE GARANTIA COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS Em face de omissão cometida pelo senhor presidente da Liga Atlética da Região Mineira – LARM, GUILHERME DOS SANTOS GOMES.

Cristiane Carvalho da Silva - Secretária do TJD/Fut/SC

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Data: 12/11/2019
Fonte: LPD-TJDSC
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