TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA Resolução n.º 005/2019 ESTABELECE A REVOGAÇÃO DA NOMEAÇÃO DAS COMISSÕES DISCIPLINARES DAS LIGAS FEDERADAS E DETERMINA REMESSA DE SÚMULAS, AUTOS, NOTÍCIAS DE INFRAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS RELATIVOS A INFRAÇÕES DISCIPLINARES PARA A SECRETARIA DESTE TRIBUNAL. O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, CONSIDERANDO os relatos que chegam a esse Tribunal dando conta de irregularidades em algumas comissões disciplinares em funcionamento junto as ligas filiadas a FCF; CONSIDERANDO que essas Comissões são extensão deste Tribunal e nomeadas pela Presidência; CONSIDERANDO julgamentos recentes onde se verificou ausência de cumprimento de diversas normas e princípios da Justiça Desportiva; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer novas normas e critérios para funcionamento destas Comissões; RESOLVE, Art. 1o – Revogar monocraticamente a nomeação de todas as Comissões Disciplinares em funcionamento nas Ligas federadas; Art. 2º – Determina a notificação de todas as Ligas, com o encaminhamento imediato de todos os autos em andamento para a secretaria deste Tribunal; Art. 3o – Determina a área técnica de todas as ligas a remessas de súmulas, notícias de infração e demais documentos relativos a infrações desportivas para a secretaria deste Tribunal; Art. 4º – A redistribuição dos autos em andamento a uma das Comissões Disciplinares vinculadas a este Tribunal; Art. 5º – O encaminhamento de súmulas, notícias de infração e demais documentos relativos a infrações desportivas a PGJD para os procedimentos de estilo. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA Esta Resolução entra em vigor na data de 19/11/2019 as 17h, tornando-se todos os atos praticados após sua publicação nulos de pleno direito. Balneário Camboriú, 19 de novembro de 2019. RODRIGO TITERICZ - Presidente do TJD/Fut./SC