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 LPD - TJD-SC-FUTEBOL - Resolução Nº 005 ...
 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
Resolução n.º 005/2019
ESTABELECE A REVOGAÇÃO DA NOMEAÇÃO DAS COMISSÕES DISCIPLINARES DAS LIGAS FEDERADAS E DETERMINA REMESSA DE SÚMULAS, AUTOS, NOTÍCIAS DE INFRAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS RELATIVOS A INFRAÇÕES DISCIPLINARES PARA A SECRETARIA DESTE TRIBUNAL.
O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, CONSIDERANDO os relatos que chegam a esse Tribunal dando conta de irregularidades em algumas comissões disciplinares em funcionamento junto as ligas filiadas a FCF;
CONSIDERANDO que essas Comissões são extensão deste Tribunal e nomeadas pela Presidência;
CONSIDERANDO julgamentos recentes onde se verificou ausência de cumprimento de diversas normas e princípios da Justiça Desportiva;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer novas normas e critérios para funcionamento destas Comissões;
RESOLVE,
Art. 1o – Revogar monocraticamente a nomeação de todas as Comissões Disciplinares em funcionamento nas Ligas federadas;
Art. 2º – Determina a notificação de todas as Ligas, com o encaminhamento imediato de todos os autos em andamento para a secretaria deste Tribunal;
Art. 3o – Determina a área técnica de todas as ligas a remessas de súmulas, notícias de infração e demais documentos relativos a infrações desportivas para a secretaria deste Tribunal;
Art. 4º – A redistribuição dos autos em andamento a uma das Comissões Disciplinares vinculadas a este Tribunal;
Art. 5º – O encaminhamento de súmulas, notícias de infração e demais documentos relativos a infrações desportivas a PGJD para os procedimentos de estilo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
Esta Resolução entra em vigor na data de 19/11/2019 as 17h, tornando-se todos os atos praticados após sua publicação nulos de pleno direito.
Balneário Camboriú, 19 de novembro de 2019.
RODRIGO TITERICZ - Presidente do TJD/Fut./SC


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Data: 26/11/2019
Fonte: LPD-FCF-TJD
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