LPD - FCF - 2024 - Ligas - Resolução de Diretoria, 2 janeiro
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N° 50/2023 Estabelece normas para participação e votação das Ligas nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da FCF em 2024 A DIRETORIA DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL (FCF), usando da sua atribuição que lhe confere o art. 31, inciso XVIII, combinado com o disposto no inciso IV, do art. 7º, ambos do Estatuto Social da entidade, e, CONSIDERANDO que, o disposto no inciso IV, do art. 7º, do Estatuto da FCF, dispõe que compete à Diretoria da entidade estabelecer os requisitos para a participação e votação das suas Ligas filiadas nas Assembleias Gerais, no ano anterior ao das suas realizações, R E S O L V E : Art. 1o - Estabelecer os seguintes requisitos para a participação das Ligas nas Assembleias Gerais da Federação Catarinense de Futebol (FCF), a serem realizadas no ano de 2024: I – possuir Licença de Funcionamento definitiva expedida pela FCF no ano de 2024; II – ter realizado competição oficial em 2023 devidamente reconhecida pela FCF. Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá os seus efeitos a partir do ano de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Balneário Camboriú, 1º de dezembro de 2023. RUBENS RENATO ANGELOTTI Presidente da FCF