COMUNICADO LPD Nº OO2/08. Pomerode, 15 de fevereiro de 2008.
O Presidente da Liga Pomerodense de Desportos – LPD, no uso de suas atribuições, comunica aos dirigentes de clubes o seguinte:
1) Por orientação do Dr. Rodrigo Goeldner Capella, Assessor Jurídico da Federação Catarinense de Futebol e em conformidade com o art. 99 do Código Desportivo da FCF 2008, “ A suspensão automática, decorrente de expulsão (cartão vermelho) ou da terceira advertência consecutiva (3º cartão amarelo) será cumprida exclusivamente dentro da mesma competição em que ocorreram. ( RDI/CBF nº 12/2004)”. 2) O item 2 do Comunicado nº 01/08 fica sem efeito.