O Presidente da Liga Pomerodense de Desportos – LPD, no uso de suas atribuições, comunica :
1) A Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva apreciou e julgou os incidentes da partida APAFEB X FLORESTA realizada dia 17 de maio de 2008, com o seguinte resultado: a) Os atletas do clube APAFEB: Leandro de Sena Santos, Edílson Lanckiewicz e Patrick Nasato foram suspensos por (270) dias, como infratores do art. 253 do CBJD; b) O atleta do clube APAFEB, Jean Carlo Brancher foi suspenso por 360 dias, como infrator do art. 253, §1º do CBJD; c) O clube APAFEB foi punido com a perda do mando de campo em (5) partidas, como infrator do art. 213 do CBJD; d) Foi homologado o resultado de 2x1 a favor do Floresta, em conformidade com o art. 21, § 5º, inciso I do regulamento geral do campeonato. 2) A Presidenta do clube APAFEB, Vera Lúcia Maia de Oliveira protocolou ofício na LPD, solicitando o afastamento do campeonato regional por motivos diversos. 3) Diante do exposto o clube APAFEB foi enquadrado no: a) Art. 9º e § único, e art. 62 do regulamento geral do campeonato; b) Art. 86, § único do Código Desportivo da FCF; c) Art. 204 do CBJD; Por isso, o clube APAFEB ficará impedido de disputar os campeonatos de 2009 e 2010. 4) Compete à Diretoria da LPD interpretar e zelar pelo cumprimento do regulamento geral do campeonato e expedir as devidas resoluções, após parecer do Departamento Técnico, com a devida homologação do Presidente da LPD. 5) Cabe ao Departamento Técnico refazer o quadro de pontuação geral do Grupo A.