Liga Pomerodense De Desportos
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 Comunicado LPD Nº OO8/08.
 
COMUNICADO LPD Nº OO8/08.

O Presidente da Liga Pomerodense de Desportos – LPD, no uso de suas atribuições, comunica :

1) A Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva apreciou e julgou os incidentes da partida APAFEB X FLORESTA realizada dia 17 de maio de 2008, com o seguinte resultado:
a) Os atletas do clube APAFEB: Leandro de Sena Santos, Edílson Lanckiewicz e Patrick Nasato foram suspensos por (270) dias, como infratores do art. 253 do CBJD;
b) O atleta do clube APAFEB, Jean Carlo Brancher foi suspenso por 360 dias, como infrator do art. 253, §1º do CBJD;
c) O clube APAFEB foi punido com a perda do mando de campo em (5) partidas, como infrator do art. 213 do CBJD;
d) Foi homologado o resultado de 2x1 a favor do Floresta, em conformidade com o art. 21, § 5º, inciso I do regulamento geral do campeonato.
2) A Presidenta do clube APAFEB, Vera Lúcia Maia de Oliveira protocolou ofício na LPD, solicitando o afastamento do campeonato regional por motivos diversos.
3) Diante do exposto o clube APAFEB foi enquadrado no:
a) Art. 9º e § único, e art. 62 do regulamento geral do campeonato;
b) Art. 86, § único do Código Desportivo da FCF;
c) Art. 204 do CBJD;
Por isso, o clube APAFEB ficará impedido de disputar os campeonatos de 2009 e 2010.
4) Compete à Diretoria da LPD interpretar e zelar pelo cumprimento do regulamento geral do campeonato e expedir as devidas resoluções, após parecer do Departamento Técnico, com a devida homologação do Presidente da LPD.
5) Cabe ao Departamento Técnico refazer o quadro de pontuação geral do Grupo A.

Pomerode, 06 de junho de 2008.

Departamento Técnico da LPD

Waldemar Buse
Presidente da LPD.


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Data: 06/06/2008
Fonte: LPD
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