TJD CONFIRMA JOGO DE IDA EM TESTO CENTRAL, VERA CRUZ x ATLÉTICO POMERODENSE.
Em sessão realizada na noite de quinta-feira (07.08) o Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Catarinense (TJD) denegou o mandado de garantia impetrado pelo Vera Cruz EC. contra o Presidente da Liga Pomerodense de Desportos - LPD e Departamento Técnico da LPD. O Vera Cruz havia conseguido uma medida liminar, proferida pelo Presidente em exercício do TJD, pedindo a suspensão dos dois jogos, ida e volta, entre Vera Cruz x Atlético Pomerodense, referente ao Campeonato Regional de Futebol Masculino Adulto, não concordando com a interpretação do Departamento Técnico da LPD, que marcava o jogo de ida para o estádio Hermann Koch e o jogo de volta para o estádio Arthur Kraemer. A decisão do Pleno do TJD, tomada por unanimidade, libera o Departamento Técnico da LPD para marcar as datas dos dois jogos para o dia 17 de agosto, domingo, em Testo Central, estádio Hermann Koch e dia 24 de agosto, domingo, para Testo Rega, estádio Arthur Kraemer.
ATA DA SESSÃO DO DIA 07/08/2008.
Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito, às dezenove horas, na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Catarinense, localizado Rua Angelina, Esquina com 6ª Avenida, s/nº, Bairro dos Municípios, Balneário Camboriú/SC, reuniram-se os Auditores membros do Pleno deste Tribunal, Dr. Mário Cesar Bertoncini, Vice-Presidente em exercício da Presidência, Dr. Alexandre Beck Monguilhott; Dr. Juarez Piva; Dr. Lauro Barbosa da Silva; Dr. Danilo Linhares Costa; e, Dr. Márcio Luis Martins, assim como os Drs. Giovani Rodrigues Mariot, Procurador Geral de Justiça Desportiva e Felipe Branco Bogdan, Procurador de Justiça Desportiva, e a Sra. Silvana Maria da Silva Pereira, Secretária deste TJD, e a Sra. Fernanda da Silva Pereira Bosquetti, Secretária Adjunta deste TJD, para o julgamento dos processos conforme pauta publicada no dia 06/08/2008.
197/08 Auditor Relator: Dr. Alexandre Beck Monguilhott. Mandado de Garantia: Impetrante: Vera Cruz EC. Impetrado: Presidente da Liga Pomerodense (Sr. Waldemar Buse) e Departamento Técnico da Liga Pomerodense. Defesa: Wanderley Godoy Junior, OAB/SC 8155, pelo Vera Cruz EC; Daniel de Marco Valsechi, OAB/SC 19.359, pelo Presidente da Liga Pomerodense e seu Departamento Técnico e Roberto José Pugliese Junior, OAB/SC 16.399, pelo Atlético/PO, terceiro interessado. DECISÃO: Afastar, à unanimidade de votos, a primeira preliminar, suscitada pelos Impetrados, quanto à inépcia da inicial e por maioria de votos, vencidos os Auditores Juarez Piva, Danilo Linhares Costa e Márcio Luiz Martins, afastar a preliminar no sentido de não haver no caso em tela ofensa a nenhum direito líquido e certo. No mérito, à unanimidade de votos, conhecer do Mandado de Garantia para, com a mesma votação, NEGAR-LHE provimento. Fica revogada a liminar do presente feito.
Registradas as presenças dos Drs. Auditores, do Dr. Procurador e das Secretárias. Justificadas as ausências dos Auditores Adilson Simas e Afonso Buerger Filho, bem como do Presidente, ante seu pedido de licença do cargo para o mês de agosto de 2008. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Sessão às 22:30, lavrando-se a presente ata que, lida e aprovada pelos demais Auditores, vai assinada pelo Presidente e por mim, Silvana Maria da Silva Pereira, Secretária do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Catarinense.
Mário Cesar Bertoncini - Presidente Silvana Mª da Silva Pereira - Secretária Publicado em 08 de agosto de 2008.