Liga Pomerodense De Desportos
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 Regulamento. Campeonato regional adulto masculino federado 2009...
 
LIGA POMERODENSE DE DESPORTOS – LPD

CAMPENATO REGIONAL ADULTO MASCULINO FEDERADO - 2009
R E G U LA M E N T O

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Campeonato Regional de Futebol Adulto Masculino Federado será realizado em divisão única, promovido e administrado pela Liga Pomerodense de Desportos – LPD, em conformidade com o disposto neste Regulamento, respeitando no que couber e for possível aplicar, o Código Desportivo da FCF, as Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro e as demais disposições da legislação desportiva.
Art. 2º É de competência da Diretoria da LPD interpretar e zelar pelo cumprimento do presente regulamento.
Art. 3º As associações inscritas para a disputa deste campeonato terão que cumprir, obrigatoriamente, as normas estabelecidas no presente regulamento e demais normas estabelecidas pela legislação desportiva vigente.
Art. 4º As normas relativas à forma de disputa do campeonato, depois de aprovadas, somente poderão ser alteradas por decisão unânime dos respectivos participantes e homologadas pela Diretoria da LPD.
Art. 5º As associações participantes das competições elegem como Foro competente e definitivo para resolver as questões que surjam entre si ou entre uma ou mais associações e a LPD, a Justiça Desportiva.
Parágrafo único. As associações participantes renunciam expressamente recorrer ao Poder Judiciário de qualquer ato ou decisão emanada da Justiça Desportiva, ficando cientes ainda, de que se o fizerem serão desligadas automaticamente deste campeonato, tendo em vista o disposto no art. 16 das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no Estatuto e demais Normas da LPD, FCF, CBF e da FIFA.
CAPÍTULO II
DA DENOMINAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO

Art. 6º Participarão do Campeonato Regional Adulto Masculino Federado as seguintes associações:

Relacionar equipes confirmadas dia 3 de fevereiro/09







Art. 7º As associações disputantes e as pessoas envolvidas neste Campeonato serão consideradas conhecedoras deste regulamento e assim submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as determinações, disposições e conseqüências que, pelo não cumprimento, delas possam emanar.
Art. 8º As associações participantes deverão quitar as respectivas taxas junto à Tesouraria da LPD, antes do início do campeonato, bem como a anuidade, os registros e transferências de atletas.
Art. 9º A associação que abandonar a disputa do campeonato regional adulto masculino federado, após o seu início, ficará proibida de participar das duas próximas competições a serem promovidas pela LPD e FCF, através de Resolução da Diretoria da LPD, além das punições impostas pela Justiça Desportiva.
§ 1º - A associação que abandonar ou for desligada da competição, terá suas demais partidas constantes na tabela canceladas e os resultados de seus jogos realizados serão anulados, na fase em disputa, não prevalecendo para qualquer efeito, salvo se o fato ocorrer na última rodada da fase em disputa, onde será aplicada a perda dos pontos em disputa a favor do adversário e considerado como WO, sendo adjudicados à associação adversária da infratora 3 (três) pontos, 1 (uma) vitória e 3 (três) gols a seu favor no quadro de classificação da competição, sendo a documentação da partida encaminhada ainda à Justiça Desportiva.

§ 2º - A competição será disputada em 4 (quatro) Fases:
a) 1ª. Fase – Turno único classificatório;
b) 2ª. Fase – Quartas-de-Final;
c) 3ª Fase – Semifinais;
d) 4ª.Fase – Finais.
§ 3º - Nas 4 (quatro) Fases todas as associações iniciarão a disputa com 0 (zero) ponto.

CAPÍTULO III
DOS TROFÉUS E DOS TÍTULOS

Art. 10. Caberá a diretoria da LPD definir a nomenclatura e as normas com relação aos troféus e títulos referentes a este campeonato.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO, DA TABELA DOS JOGOS E DA CONTAGEM DE PONTOS

Art. 11. A LPD disponibilizará em seu site na internet, www.ligapomerodense.com.br, para uso de todos os interessados neste campeonato, onde serão publicadas, de forma aberta e objetiva, todas as informações relacionados a este campeonato.
Art. 12. Todos os jogos do campeonato serão realizados nos estádios homologados pela LPD.
Art. 13. As competições serão disputadas nas datas, horários e locais determinados pelo Departamento Técnico da LPD, conforme tabela previamente elaborada.
Art. 14. Durante o campeonato, as datas, horários e a inversão do mando de campo das partidas, constantes na tabela, poderão sofrer alterações:
I - por determinação do Departamento Técnico da LPD;
II - por acordo entre as associações disputantes, desde que aprovado pelo Departamento Técnico e homologado pelo Presidente da LPD.
Parágrafo único. Quaisquer modificações na tabela deste campeonato, somente poderão ocorrer se forem solicitadas pelas associações ao Departamento Técnico da LPD até a quarta-feira antes do dia e horário original da partida em foco.
Art. 15. As competições serão regidas pelo sistema de pontos ganhos, observados os seguintes critérios:
I - vitória: 3 (três) pontos;
II - empate: 1 (um) ponto.
Art. 16. Os desempates serão efetuados com a aplicação dos critérios de índices técnicos próprios da classificação a ser realizada, prevista na fase.
Parágrafo Único – Os critérios de índices técnicos serão aplicados na ordem anunciada, só se aplicando um a partir do segundo, se houver empate, no imediatamente anterior.
Art. 17. Serão adotados os seguintes índices técnicos:
1º) Maior número de vitórias;
2º) Confronto direto, entre duas equipes, prevalecendo o saldo de gols;
3º) Menor número de gols sofridos;
4º) Maior número de gols pró;
5º) Maior saldo de gols;
6º) Sorteio em data, hora e local marcado pela LPD.
Art. 18. Competirá ao Departamento Técnico da LPD, o gerenciamento técnico-administrativo do campeonato, bem como:
I - elaborar a tabela dos jogos;
II - designar ou alterar dia, hora e local para as partidas;
III - aprovar ou não os resultados das partidas à vista das súmulas e relatórios dos árbitros;
IV - manter registro das advertências decorrentes de infrações aplicadas pelo árbitro aos atletas e consignadas na súmula e anexos, para os efeitos previstos na legislação desportiva vigente, prevalecendo, em caso de divergência de nomes, aquele que constar no documento de comunicação de penalidades, anexo à súmula, na forma do disposto no art. 372, “a”, das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, observado o disposto na RDI/CBF nº 05/2004.
VI - determinar a adoção, por parte dos capitães das equipes, de “braçadeira” de identificação, conforme o disposto no art. 372, “d”, das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro;
VIII - remeter à Comissão Disciplinar Desportiva toda documentação das partidas, quando verificar que a súmula relata infração disciplinar, no prazo de 3 (três) dias, contado do seu recebimento, conforme o disposto no art. 76, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD.

CAPÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES, DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

Art. 19. À associação que tiver o mando de campo da partida, além de todas as medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança no estádio, no campo de jogo e à normalidade do trabalho dos profissionais, autoridades e demais envolvidos na realização da competição, deverá:
I - requisitar o policiamento fardado, através de ofício, protocolado na Polícia Militar, até quarta-feira anterior à partida, e apresentar cópia xerográfica ao Delegado da Partida, o qual fará parte dos documentos oficiais da partida, em número suficiente para assegurar a segurança do estádio e do campo de jogo, proporcional à importância da partida, devendo o mesmo estar a postos, na hora marcada para o início da partida. O policiamento ficará à disposição do árbitro;
II – Contratar seguranças, através de empresa especializada para a referida atividade, zelar pelo estádio, bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza ocorridos em razão da partida;
III - providenciar para que antes do início da partida, o campo de jogo esteja devidamente marcado, conforme Regra I, das Regras do Jogo de Futebol e, caso haja a realização de jogo preliminar, a associação mandante deverá ter material e pessoal disponível para fazer as marcações ou reparar as redes, e ainda outras providências, quando o árbitro da partida principal assim o determinar;
IV - manter, no campo de jogo e até o final, o material e o equipamento de primeiros socorros;
V - manter à disposição do árbitro as bolas necessárias para o desenvolvimento normal da partida; VI – indicar no estádio local apropriado para torcedores da equipe visitante, bem como para autoridades;
VII - providenciar para que os locais do banco de reservas dos jogadores e a mesa do Delegado da LPD, obrigatórios em todos os estádios, ofereçam segurança e higiene necessária;
VIII - apresentar 2 (dois) maqueiros, devidamente identificados, perante o Delegado da Partida com a idade mínima de 18 (dezoito) anos, bem como dois gandulas, ficando os mesmos à disposição do árbitro e permanecendo no recinto da partida, obrigatoriamente, até o final do jogo;
IX - proibir a entrada no estádio com vasilhames de alumínio e de vidro, bem como quaisquer outros materiais que possam provocar danos aos participantes da partida, profissionais em serviço e/ou espectadores;
X – Quando possível, disponibilizar uma ambulância para a partida;
XI – Providenciar locais de estacionamento para arbitragem, imprensa, autoridades e torcedores;
XII – Fica terminantemente proibida a venda de bebidas que não estejam acondicionadas em vasilhames de plástico ou papelão, para uso ao redor do campo de jogo. A desobediência, implicará à associação mandante às penas estabelecidas na legislação vigente.

CAPÍTULO VI
DO ADIAMENTO, DA SUSPENSÃO, DA IMPUGNAÇÃO, AUSÊNCIA E DA
VALIDADE DA PARTIDA

Art. 20. Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Presidente da LPD ou seu representante na partida, em comum acordo, até 2 (duas) horas antes de seu início, dando-se ciência da decisão aos representantes das associações interessadas, ao árbitro, aos assistentes e ao quarto-árbitro escalados.
§ 1º Caso não haja comum acordo, o Presidente da Liga terá total autonomia para adiar uma partida ou a rodada integral, desde que o faça em tempo hábil, através de Resolução.
§ 2º Nos casos em que o motivo de força maior for o mau estado do campo, somente o árbitro da partida poderá decidir pelo seu adiamento;
§ 3º Quando a partida for adiada pelo Presidente da LPD, ou seu representante, deverá ser marcada a data, horário e local, preferencialmente no período noturno na quarta-feira subseqüente; salvo determinação em contrário do Departamento Técnico da LPD;
§ 4º O Delegado da Partida será o representante da Liga Pomerodense de Desportos no jogo e será indicado pelo Presidente da entidade.
Art. 21. O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 2 (duas) horas antes do horário previsto para início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de 2 (duas) horas, bem como para decidir no campo a respeito da interrupção ou suspensão definitiva da mesma, devendo encaminhar ao Departamento Técnico da LPD um relatório minucioso dos fatos.
§ 1º Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer um ou mais dos seguintes motivos:
I - Falta de garantia;
II - Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
III - Falta de iluminação adequada;
IV - Conflitos ou distúrbios graves no campo de jogo ou no estádio;
V - Procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes das associações e / ou de suas torcidas.
VI – Motivo extraordinário, não provocado pelas associações, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
VII - Falta de marcação do campo de jogo ou marcação deficiente;
§ 2º Caso o árbitro venha a adiar a partida, tendo em vista o disposto no § 1º deste artigo, ficará preferencialmente, marcada para a quarta-feira no período noturno em horário e local a ser definido, salvo determinação em contrário do Departamento Técnico da LPD.
§ 3º Se a suspensão da partida ocorrer por motivo que caracterize infração disciplinar, o Departamento Técnico da LPD remeterá toda documentação da partida à Comissão Disciplinar da LPD, para processamento e julgamento.
§ 4º Nos casos previstos nos incisos do § 1º deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
I - Se o árbitro entender que o motivo que deu origem a paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 (trinta) minutos previstos, poderá estender o prazo por mais 30 (trinta) minutos;
II - Ocorrendo o previsto nos incisos I, IV e V, do § 1º deste artigo, o árbitro poderá a seu critério, suspender a partida em definitivo;
§ 5º Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos incisos do § 1º deste artigo, assim se procederá:
I – Após julgamento e decisão da Comissão Disciplinar, se a associação que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, ganhadora, será ela declarada perdedora, pelo escore de três a zero (3x 0); se era perdedora, a adversária será vencedora prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
II - Se a partida estiver empatada, a associação que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora, pelo escore de três a zero (3 x 0).
Art. 22. As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados nos incisos do § 1º do art. 21, serão complementadas na quarta-feira seguinte no período noturno em horário e local a definir , se houverem cessado os motivos que a adiaram ou suspenderam, desde que nenhuma das associações haja dado causa ao adiamento ou à suspensão.
§ 1º Caso a partida não iniciada não possa ser jogada na quarta-feira à noite seguinte, por motivos que justificarem o adiamento, caberá ao Departamento Técnico da LPD marcar nova data para sua realização, e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização da nova partida.
§ 2º As partidas que forem suspensas, após os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo) tempo, pelos motivos constantes nos incisos do § 1º do art. 21, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das associações tenha dado causa ao encerramento.
§ 3º A LPD decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada com portões abertos ou fechados.
§ 4º Ocorrendo o caso previsto no § 1º, se outra partida vier a ser realizada, só poderão participar da nova partida os atletas que tenham condições de jogo, em conformidade com a legislação desportiva vigente.
§ 5º No caso de realização de nova partida, serão cobrados ingressos, salvo disposição legal em contrário.
Art. 23. As pessoas físicas e jurídicas que tenham disputado uma partida ou as que tenham imediato e comprovado interesse no seu resultado, desde que participante da mesma competição, poderão impugnar a validade de uma partida na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);
CAPÍTULO VII
DA PARTICIPAÇÃO, DA INSCRIÇÃO, DA CONDIÇÃO DE JOGO
E DO LIMITE DE IDADE DOS ATLETAS

Art. 24. Só poderão participar deste campeonato atletas que forem previamente inscritos por sua associação no Departamento de Registro e Transferência (DRT) da LPD e da FCF, nas condições estabelecidas nas NORMAS DE REGISTRO, INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS, aprovadas na legislação desportiva vigente e no regulamento deste campeonato;
Parágrafo único. O número de inscrição de atletas será limitado até 30 (trinta) para este campeonato.
Art. 25. O pedido de inscrição será acompanhado da relação nominal dos atletas, em uma via datilografada ou em letra de forma, contendo as respectivas assinaturas.
§ 1º O pedido de inscrição dos atletas, com a respectiva documentação, que disputarão a primeira rodada da 1a. fase - turno único classificatório, deverá estar protocolada, na secretaria da LPD, até a data estabelecida na reunião técnica, e as demais inscrições, com a respectiva documentação, até a terça-feira anterior à data das demais rodadas do campeonato.
§ 2º Os pedidos posteriores de inscrição de atletas obedecerão as mesmas formalidades exigidas para a inscrição inicial e deverão estar protocoladas na LPD até a terça-feira anterior da rodada em que o atleta irá participar, inclusive como regra 3 (reserva), respeitada a data máxima do presente regulamento, tendo condições de jogo, quando constar no cadastro da FCF.
§ 3º O pedido só receberá o carimbo de inscrição do DRT da FCF se estiver acompanhado de todos os documentos exigidos na legislação desportiva vigente
Art. 26. O prazo final para inscrição de atletas neste campeonato encerra na terça-feira anterior do início da 2a. fase, ou até a data que for definida pelo Departamento Técnico da LPD, quando cada associação deverá apresentar uma relação definitiva até trinta atletas, que disputarão até o final do campeonato.
§ 1º - Não será permitida a substituição do atleta inscrito na relação dos 30 atletas, que já tenha jogado comprovadamente;
§ 2º - Cada associação poderá completar a relação dos 30 atletas até o início da 2a. fase, ou até a data que for definida pelo Departamento Técnico da LPD.
Art. 27. O atleta inscrito por uma associação não poderá ser inscrito por outra associação na mesma competição, caso já tenha participado de alguma partida, sob pena das sanções previstas na legislação vigente.
Art. 28. As transferências de atletas não-profissionais entre associações praticantes exclusivamente de futebol não-profissional serão concedidas, mediante a apresentação da certidão negativa da liga de origem, onde constará que o atleta não cumpre pena imposta pelo órgão da Justiça Desportiva, que funcione junto à respectiva liga, observadas as NORMAS DE REGISTRO, INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS, aprovadas pela Resolução de Diretoria da FCF nº 03/2002.
§ 1º Os atletas não-profissionais com idade superior a 21 (vinte e um) anos vinculados à associação praticante de futebol profissional serão transferidos pela Federação, independentemente da concessão de atestado liberatório e mediante a apresentação da certidão negativa do Tribunal de Justiça Desportiva, que funciona junto à entidade, observadas as Normas vigentes.
§ 2º Os atletas não-profissionais de qualquer idade vinculados à associação praticante de futebol profissional que estiver licenciada ou inativa ficarão livres para transferir-se para outra associação, desde que não estejam cumprindo pena imposta pelo TJD, sendo que a transferência será concedida exclusivamente pela FCF, observadas as Normas vigentes.
§ 3º Os atletas não-profissionais adquirirão condição de jogo a partir da data da concessão da transferência na FCF ou na respectiva liga, quando se tratar de transferência interna entre duas associações praticantes exclusivamente de futebol não-profissional filiadas à mesma liga, independentemente de carência ou estágio.
Art. 29. É vedada a participação neste campeonato de atletas com idade de dezesseis anos (nascidos em 93) ou menos.
Art. 30. Neste campeonato, cada associação poderá incluir em sua equipe até 6 (seis) atletas com idade mínima de dezessete anos (nascidos em 92) e os demais com idade mínima , a partir de 18 anos (classe 91).
Art. 31. O atleta só terá condição de jogo, após estar regularmente inscrito para a disputa deste campeonato, e após constar no cadastro da FCF.
Art. 32. Todo atleta que estiver registrado como profissional e desejar reverter à categoria “não-profissional” deverá observar um período de espera de 30 (trinta) dias para conseguir a referida categoria a iniciar-se no dia em que tenha disputado a última partida pelo clube ao qual se encontrava vinculado.

CAPÍTULO VIII
DO NÚMERO DE ATLETAS E DO UNIFORME DAS EQUIPES

Art. 33. Neste campeonato cada associação, 15 minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverá entregar a relação dos seus jogadores, e os atletas de cada equipe deverão assinar a súmula, após se identificarem perante o Delegado de Partida, mediante a apresentação da carteira expedida pela LPD; ou na falta desta, pela identidade original, ou outro documento original com foto válido para este campeonato.
§ 1º As providências determinadas neste artigo serão adotadas primeiramente pelos atletas da associação que tiver o mando de campo.
§ 2º Os atletas usarão uniformes previstos nos estatutos de suas associações ou outros aprovados pelo árbitro, com numeração livre.
Art. 34. A associação mandante sempre jogará com seu uniforme número um, salvo acordo firmado pelas associações antes da partida.
§ 1º Quando houver coincidência de uniformes, a equipe mandante será obrigada a trocar o uniforme, principalmente a camisa, com numeração livre.
§ 2º Os atletas, antes do início da partida deverão retirar brincos, anéis, braceletes ou outros objetos, que possam causar algum dano físico a si mesmo ou ao adversário.
§ 3º O uso das caneleiras é obrigatório, bem como fica proibido o uso de chuteiras com travas de alumínio ou qualquer outro metal.
Art. 35. Na forma do disposto no art. 69 das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, nenhuma partida terá início sem a presença em campo de pelo menos 7 (sete) atletas de cada equipe que tenham assinado a súmula.
§ 1º Na hipótese do não atendimento no previsto no “caput” deste artigo, o árbitro aguardará até 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a associação regularmente presente será declarada vencedora por 3 X 0 (três a zero).
§ 2º Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambas as associações, as duas serão declaradas perdedoras pelo escore de 3 X 0 (três a zero).
§ 3º Ocorrendo o fato no transcurso da partida esta será encerrada, imediatamente, pelo árbitro, que encaminhará o seu relatório juntamente com os demais documentos da partida ao Departamento Técnico da LPD, que adotará as medidas cabíveis.
§ 4º Sempre que uma equipe, atuando apenas com 7 (sete) atletas tiver um ou mais contundidos, conceder-lhe(s)-á o árbitro, o prazo de 10 (dez) minutos para tratamento ou recuperação.
§ 5º Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido a reincorporação do(s) atleta(s) à sua equipe, dará o árbitro por encerrada a partida.
§ 6º Se ocorrer qualquer das situações previstas nos parágrafos anteriores o árbitro elaborará o seu relatório e o encaminhará ao Departamento Técnico da LPD, no prazo legal, que o remeterá à Comissão Disciplinar.
§ 7º A associação (ou as associações) que tiver(em) sua(s) equipe(s) reduzida(s) a menos de 7 (sete) atletas, sofrerá(ão), sem prejuízo das demais sanções cabíveis a serem aplicadas pela Justiça Desportiva, as penas previstas no dispositivo mencionado no “caput” deste artigo.

CAPÍTULO IX
DA ARBITRAGEM

Art. 36. A arbitragem das partidas deste campeonato ficará a cargo do quadro móvel da LPD.
Art. 37. A escala dos árbitros, dos árbitros assistentes e do quarto árbitro será feita pela Comissão de Arbitragem da Liga Pomerodense de Desportos e homologada pelo Presidente da entidade.
Art. 38. Os árbitros, os árbitros assistentes e os quartos-árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar devidamente uniformizados e portando o equipamento indispensável.
Art. 39. Nenhuma partida deixará de ser realizada em virtude do não comparecimento do árbitro, dos árbitros assistentes e do quarto-árbitro.
§ 1¬º Se, por qualquer circunstância, o árbitro e/ou o(s) assistente(s) não comparecer(em) ao local da partida até 30 (trinta) minutos antes da hora prevista para seu início, caberá ao representante da LPD, após cientificadas as associações interessadas, a iniciativa da designação de substituto, escolhido dentre os da liga local, preferencialmente.
§ 2º O não comparecimento a uma partida, para o qual foi designado, sem justa causa, ficará o árbitro e/ou o(s) assistente(s) e/ou os quartos-árbitros, sujeito(s) as sanções previstas no CBJD, aplicadas pela Justiça Desportiva.
Art. 40. Compete ao árbitro, que será auxiliado pelos árbitros assistentes e pelo quarto-árbitro ainda em relação à normalidade das partidas:
I - cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no recinto da partida, permitindo o acesso, exclusivamente daquelas que vão participar direta ou indiretamente do jogo e dos credenciados, quando em serviço e devidamente identificados.
II - observar que no local designado ao banco de reservas de cada associação, só poderão estar, além dos 7 (sete) atletas substitutos, mais 4 (quatro) credenciados pelas associações disputantes: 1 (um) treinador, 1(um) diretor, 1(um) médico, 1 (um) massagista ou enfermeiro.
VI - providenciar para que, aos 15 (quinze) minutos de intervalo, os atletas de ambas as equipes se apresentem para o segundo tempo da partida.
Art. 41. O árbitro só dará início à partida após certificar-se de que todos os atletas foram identificados e assinaram a súmula da partida.
Art. 42. Após a realização da partida, o árbitro elaborará a súmula e seus relatórios, técnico e disciplinar, em modelos próprios fornecidos pela LPD e os entregará à Secretaria da LPD, no primeiro dia útil após a realização da partida, para análise do Departamento Técnico.
§ 1º O árbitro ou quem por ele for designado, entregará após o término da partida ao capitão de cada equipe, a relação dos atletas que tenham cometido infração disciplinar, conforme o disposto no art. 374 das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro, devendo alertá-los antes do início da partida, para aguardar, no vestiário, ao final da mesma, a entrega do documento de comunicação de penalidades.
§ 2º Se ocorrer a recusa do capitão da equipe de receber e/ou assinar a comunicação de penalidades, ou se o mesmo estiver ausente no vestiário, no final do jogo, tal fato não eximirá o capitão e a sua associação da responsabilidade e conseqüências pelos seus atletas, conforme o disposto no art. 375 das Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro.
Art. 43. A arbitragem, que porventura for agredida antes, durante a partida, ou após o seu término, deverá registrar em súmula e fazer seu relatório, e logo após procurar fazer laudo médico, e registrar queixa junto aos órgãos competentes.
Art. 44. A taxa de arbitragem será de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) para cada partida deste campeonato na 1ª. fase ( fase classificatória).
Parágrafo único. A taxa de arbitragem para as demais fases (2ª, 3ª, e 4ª.) será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada partida.
Art. 45. As taxas e demais despesas com a arbitragem, a serem definidas pela Diretoria da LPD, serão pagas pela associação mandatária, imediatamente, após a partida ao Delegado da Partida.

CAPITULO X
DA TAÇA E PREMIAÇÃO

Art. 46. É a seguinte a denominação da Taça a que fará jus o campeão:
....................................................................
Premiação:
Troféu para o campeão + 30 medalhas.
Troféu para o vice-campeão + 30 medalhas.
Troféu para equipe mais disciplinada ( a melhor média de menor número de cartões amarelos e vermelhos).
Troféu para o artilheiro.
Troféu para o goleiro menos vazado. (equipe com defesa menos vazada).
Medalha para atleta destaque da partida final.

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CAPÍTULO XI
DAS PARTIDAS E SUBSTITUIÇÕES

Art. 47. As partidas serão disputadas, conforme tabela anexa, sendo que cada partida no turno e returno inicia às 15:30 (quinze horas e trinta minutos), com quinze minutos de tolerância.
Art. 48. Em uma partida só poderão ser substituídos cinco atletas, não podendo o atleta substituído voltar à partida.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E DOS INGRESSOS

Art. 49. Os clubes participantes deste campeonato estabelecem que o mandatário fornecerá gratuitamente a água mineral para o Delegado e o trio de arbitragem.
Art. 50. O ingresso para homens custará três reais (R$ 3,00) no turno e returno, sendo livre o acesso ao estádio para mulheres, idosos e crianças. Nas demais fases o ingresso custará cinco reais (R$ 5,00) para homens e três reais (R$ 3,00) para mulheres.
§ 1º Os menores de 12 (doze) anos não pagarão ingresso.
§ 2º Os ex-combatentes não pagarão ingresso;
§ 3º Aos estudantes bastará a exibição de carteira de identificação estudantil para o abatimento de cinqüenta por cento.
§ 4º Aos aposentados, a que se refere a Lei Estadual nº 1.161, de 30 de novembro de 1993, fica assegurado o livre acesso na dependência do estádio;
§ 6º Fica assegurado aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos o livre acesso ao estádio.
Art. 51. Sempre que possível, o acesso das autoridades e da imprensa esportiva aos estádios, dar-se-á, através de um portão específico.
Art. 52. A associação visitante terá o direito de 25 (vinte e cinco) ingressos gratuitos para o adulto em cada partida.
CAPÍTULO XIII
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E DAS PENALIDADES

Art. 53. Qualquer infração disciplinar ocorrida durante as competições, será processada e julgada pela Justiça Desportiva,.
Art. 54. À Justiça Desportiva, através da Comissão Disciplinar, compete conhecer, processar e julgar as questões relativas à disciplina e desenvolvimento deste campeonato.
§ 1º Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso ao Tribunal de Justiça Desportiva da FCF e deste ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Futebol, nas hipóteses previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art. 55. O Departamento Técnico da LPD, quando receber as súmulas e os relatórios das partidas e verificar a existência de qualquer irregularidade nos documentos, os remeterá à Comissão Disciplinar , no prazo de 3 (três) dias, contado do seu recebimento.
Art. 56. Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos a partir do dia imediato, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento.
Parágrafo único. Nenhum ato administrativo poderá afetar as decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva.
Art. 57. A associação que for suspensa pela Justiça Desportiva ficará impedida de participar de qualquer partida no período da suspensão e de exercer qualquer direito previsto em lei, estatuto ou regulamento.
Parágrafo único. A associação que estiver disputando este campeonato manterá todos os resultados obtidos até o início do cumprimento da punição, e aos eventuais e futuros adversários serão computados 3 (três) pontos correspondentes a uma vitória e o resultado da(s) partida(s) será de 3 X 0 (três a zero) em favo do(s) adversário(s), aplicando-se o CBJD.
Art.58. Quando a suspensão por partida não puder ser cumprida neste campeonato, a Comissão Disciplinar poderá determinar seu cumprimento no próximo campeonato a ser promovido pela LPD.
Art. 59. A suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer partidas, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos, sedes de entidades desportivas e suas dependências, excluída a associação a que pertencer, e de exercer qualquer cargo em poderes de associações ou entidades.
Art. 60. A associação que não apresentar sua equipe em campo até 30 (trinta) minutos após o horário marcado para disputa da partida, será considerado desistente, salvo motivo de força maior, ficando proibido de participar do campeonato subseqüente, após decisão da Comissão Disciplinar.
§ 1º O motivo de força maior deverá ser comunicado e comprovado dentro de 48 (quarenta e oito ) horas seguintes à prevista para o início da partida e será julgado pela Comissão Disciplinar.
Art. 61. A associação que utilizar em sua equipe atleta sem condição legal de participar da partida perderá 6 (seis) pontos na classificação do campeonato, após decisão da Comissão Disciplinar.
§ 1º Ficará mantido o resultado da partida para todos os efeitos previstos no regulamento deste campeonato.
§ 2º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa do campeonato, o infrator será desclassificado.
§ 3º A associação que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º A ação disciplinar, nos casos previstos neste artigo, cabe privativamente à Justiça Desportiva.
Art. 62. A associação que abandonar a disputa de campeonato, após o seu início ficará proibida de participar dos próximos dois campeonatos a serem promovidos pela LPD, após decisão da Comissão Disciplinar.
Art. 63. O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas (cartão vermelho) ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente deste campeonato.
§ 1º Caso o atleta venha a ser suspenso pela Justiça Desportiva, a partida em que ficou impedido de participar será deduzida da penalidade aplicada, para efeito de execução.
§ 2º Se porventura o atleta expulso vier a ser julgado e absolvido pela Justiça Desportiva antes da partida subseqüente deste campeonato, ainda assim, terá que cumprir, obrigatoriamente, a suspensão automática na próxima partida deste campeonato.
Art. 64. O atleta que for advertido, com a exibição do cartão amarelo, por três vezes, ficará impedido, automaticamente, de participar da partida subseqüente.
§ 1º Perde a condição de jogo para a partida subseqüente deste campeonato, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição.
§ 2º O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade das associações disputantes deste campeonato.
Art. 65. O atleta que, numa mesma partida, receber uma advertência (um cartão amarelo) e, posteriormente, receber a segunda advertência (segundo cartão amarelo), coma exibição também, do cartão vermelho, vindo a ser expulso na mesma partida, ambas as advertências não permanecerão para o cômputo das três advertências (três cartões amarelos), que geram o impedimento automático.
Art. 66. A advertência, com a exibição do cartão amarelo, que for aplicada ao atleta que, posteriormente, for expulso com a exibição direta do cartão vermelho será computada.
Art. 67. As advertências (cartões amarelos) aplicadas, em partida suspensa ou anulada, serão consignadas para os efeitos deste campeonato.
Art. 68. Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor, para o cômputo dos três cartões, que importarão em impedimento automático e, se for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela seqüência de três cartões amarelos e outro pelo recebimento do cartão vermelho.
Art. 69. Por partida subseqüente se entende a primeira que vier a ser realizada àquela em que se deu a expulsão ou a terceira advertência.
§ 1º O atleta que estiver impedido de participar de determinada partida que vier a ser adiada, cumprindo o impedimento em partida subseqüente, não estará impedido por esse motivo, de participar da partida adiada quando vier a ser realizada.
§ 2º Na hipótese de uma equipe vencer a partida por WO, um seu atleta que estivesse impedido de nela participar, ficará liberado do impedimento.
Art. 70. O jogador que estiver impedido de participar de determinada partida que vier a ser adiada, cumprindo o impedimento na partida subseqüente, não estará impedido, por esse motivo, de participar da partida adiada quando vier a ser realizada.
Art. 71. O impedimento sendo decorrente da infração às Regras do Jogo é totalmente independente das sanções da Justiça Desportiva, quando apreciar infrações às normas disciplinares.
Art. 72. O atleta que for punido pela Justiça Desportiva e estiver pendente o cumprimento de um ou mais impedimentos, primeiramente os cumprirá, para em seguida cumprir a penalidade imposta pela Justiça Desportiva.
Art. 73. Fica ratificada a instituição da comunicação de penalidades em três vias, onde serão assinaladas pelo árbitro as advertências e as expulsões de campo aos atletas, de acordo com o que constar de seu relatório que acompanhará a súmula da partida.
I – Os capitães das equipes deverão assinar as papeletas junto com a assinatura do árbitro, ficando cada equipe com uma via e a terceira via acompanhará os documentos oficiais da partida.
II – Se houver divergência entre as anotações do relatório do árbitro e as da papeleta, estas prevalecerão.
Art. 74. Se durante uma partida uma das associações tiver a sua equipe reduzida a menos de 7 (sete) atletas, esta será encerrada pelo árbitro que encaminhará o seu relatório juntamente com os demais documentos do jogo ao Departamento Técnico da LPD, que assim procederá:
I - se apenas uma das associações teve sua equipe reduzida a menos de 7 (sete) atletas, perderá os pontos para sua adversária e será considerada perdedora pelo escore de 3 X 0 (três a zero) em favor da associação adversária, que passará a ser considerada a vencedora do jogo por aquele placar, salvo se esta era a vencedora da partida quando da suspensão, onde permanecerá o resultado daquele momento.
II - se as duas equipes foram reduzidas a menos de 7 (sete) atletas, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo escore de 3 X 0 (três a zero).
Parágrafo único. No caso previsto na primeira parte do inciso I aplicar-se-á uma vitória, três pontos e três gols; e na segunda parte, além dos 3 (três) pontos e de 1 (uma) vitória, será mantido o placar do momento do encerramento, que deverá ser observado para o cômputo dos gols pró e contra da associação no quadro de classificação. No caso do inciso II, ambas as associações não obterão ponto algum referente àquela partida e será acrescentada 1 (uma) derrota para cada uma, bem como 3 (três) gols a menos para ambas, no quadro de classificação deste campeonato.
Art. 75. A associação que não pagar as despesas com arbitragem, delegado do jogo, imediatamente, após a realização da partida da qual seja mandante, será processada e julgada pelo órgão competente da Justiça Desportiva.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 76. A LPD poderá autorizar a realização de partidas e a participação de jogadores sem a observância dos intervalos mínimos fixados nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro.
Art. 77. A forma de disputa e a tabela de jogos aprovadas no Conselho Técnico, serão divulgadas através de Resolução do Departamento Técnico, homologada pelo Presidente da entidade.
Art. 78. Em todas as competições as despesas com transporte, hospedagem e alimentação serão sempre de responsabilidade das associações participantes.

CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 79. O presente regulamento poderá sofrer alterações, se porventura ocorrer qualquer modificação no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), na legislação desportiva emanada pelo Poder Público, bem como nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro.
Art. 80. A Presidência, a Diretoria e o Departamento Técnico da LPD expedirão as devidas resoluções para a boa e fiel execução deste campeonato.
Art. 81. A associação que se sentir prejudicada poderá impetrar protesto de qualquer natureza, o qual deverá estar assinado pelo Presidente, ou por procurador com poderes especiais, e vir acompanhado das respectivas provas, bem como do recibo de quitação da taxa de R$ 700,00 (setecentos reais), e deverá ser protocolado na Secretaria da Liga até 48 (quarenta e oito) horas, após o término da partida, sendo analisado pelo Departamento Técnico, e posteriormente, encaminhado à Comissão Disciplinar, em conformidade com o CBJD.
Art. 82. Os casos omissos, que venham a gerar dúvidas serão resolvidos pela Diretoria da LPD, após parecer do Departamento Técnico, com a devida homologação pelo Presidente da entidade, e se for necessário pela Justiça Desportiva.
Art. 83. Este regulamento foi discutido e aprovado pelos clubes participantes, em Conselho Técnico, dia 3 de fevereiro de 2009.
Art. 84. Este regulamento entrará em vigor, após ser aprovado pela Diretoria da LPD.
Art. 85. Revogam-se as disposições em contrário.

Aprovado em 3 de fevereiro de 2009.


De acordo:

RELACIONAR AS EQUIPES E DIRIGENTES QUE CONFIRMARAM PARTICIPAÇÃO





Homologado em 3 de fevereiro de 2009.

Departamento Técnico.




Waldemar Buse
Presidente da LPD


Qualquer dúvida: 9985.8015 – Waldemar Buse – Presidente da LPD
3387.3756 – Rolf Weh – 1º Vice-Presidente da LPD
9902.8056 – Soraya Selke – 2º Vice – Presidente da LPD
3387.0640 – Waldemar Wiesner – Secretário da LPD

FAX – 3387.6943
FONE – 3387.0640
www.ligapomerodense.com.br
ligapomerodense@terra.com.br




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Data: 15/01/2008
Fonte: LPD
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