24/03/2009 - FCF DETERMINA QUE OS ÁRBITROS DEVEM ATUAR EM COMPETIÇÕES OFICIAIS. A Federação Catarinense de Futebol determinou, por meio da resolução nº 20/2009, que os árbitros e árbitros assistentes, inscritos no Quadro de Arbitragem da FCF, devem atuar, prioritariamente, nas competições promovidas pela CBF, FCF e ligas filiadas que são as entidades oficiais do futebol brasileiro. O árbitro, que deixar de atuar nas competições oficias, ficará sujeito as penas previstas no artigo 262 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), bem como poderão ser excluídos do Quadro de Arbitragem da FCF. A resolução considera o fato de que as ligas de Balneário Camboriú, Vale do Rio Tijucas, Brusquense, Itajaiense, Tubaronense, Blumenauense e Chapecoense, todas devidamente filiadas a FCF e indiretamente vinculadas a CBF, reclamam de que muitos árbitros do Quadro da FCF e filiados às ligas, vêm atuando em competições não oficiais, promovidas por órgãos públicos ou entidades não filiadas a FCF. Dessa forma, os árbitros federados estão provocando uma série de prejuízos às competições oficiais, pois, mesmo sendo escalados pelas ligas, deixam de atuar para participar de torneios ilegais, “piratas”, violando o artigo 262 do CBJD. Assessoria de Imprensa/FCF.