Liga Pomerodense De Desportos
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 Decisão da sessão de julgamento ...
 
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
ATA DA SESSÃO DO DIA 01/04/2009

Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e nove, às dezenove horas, na sede da Liga Pomerodense de Desportos localizada na Avenida 21 de Janeiro, 2060, Bairro Centro, Pomerode/SC, reuniram-se os Auditores Membros da Primeira Comissão Disciplinar desta Liga, que foram nomeados pelo Tribunal de Justiça Desportiva de SC, em conformidade com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, através da Portaria nº 003/2009 de 13 de fevereiro de 2009, Daniel de Marco Valsechi, Jaime Cesar Butzke, João José Marçal Junior, Luciano Debarba e Waldemar Wuergues.
Havendo quorum legal, os trabalhos foram iniciados. A seguir, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante transcrita:

Processo 05/09
Auditor Relator: Waldemar Wuerges
Jogo: CER BOTAFOGO X AE FLORESTA
Data do Jogo: 22 de março de 2009
Categoria: Adulto/Titular
Campeonato: Campeonato Regional Adulto Federado da Liga Pomerodense de 2009
Denunciado: 1- Sr. Josias Maranhão Fonseca, atleta não profissional do CER Botafogo – incurso art. 254 do CBJD.

Defesa do Denunciado.
O próprio atleta, Sr. Josias Maranhão Fonseca fez uso da palavra para realizar a sua defesa, também fez uso da palavra o Presidente do CER Botafogo, Sr. Jürgen König para realizar a defesa do seu atleta, também foi solicitado a presença da testemunha de defesa, Sr. Marcio Marcelino, atleta da AE Floresta, e deferida por esta Comissão.

DECISÃO: Por maioria de votos, foi absolvido o atleta não profissional Josias Maranhão Fonseca , do artigo 254 do CBJD, vencido o Auditor Waldemar Wuerges que enquadrava no art. 250.

Processo 06/09
Auditor Relator: Jaime Cesar Butzke
Jogo: CA POMERODENSE X ABR POÇO FUNDO
Data do Jogo: 22 DE MARÇO DE 2009
Categoria: Adulto/Titular
Campeonato: Campeonato Regional Adulto Federado da Liga Pomerodense de 2009
Denunciado: 1- Sr. Everson Sutil Liz, atleta não profissional do ABR Poço Fundo – incurso art. 252 do CBJD.

Defesa do Denunciado.
Foi ouvida a palavra do próprio atleta, Sr. Everson Sutil Liz, atleta não profissional do ABR. Poço Fundo e deferida por esta Comissão.

DECISÃO: Por unanimidade de votos, enquadrar o atleta Sr. Everson Sutil Liz, no artigo 252 do CBJD, e aplicar a pena de suspensão de 02 partidas, reduzindo pela metade, por se tratar de jogo não profissional, art. 182 do CBJD, suspensão de 01 partida.

Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a sessão, agradecendo a presença de todos, sendo lavrada a presente ata que, lida e aprovada pelos demais Auditores, vai assinada pelo Presidente e pela Secretária, da 1a. Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva da Liga Pomerodense de Desportos.

Daniel de Marco Valsechi
Auditor Presidente

Soraya Margarete Selke
Secretária

Marcos Küster
Assistente da Secretaria - CD

PUBLICADO EM 02 ABRIL DE 2009.


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Data: 02/04/2009
Fonte: LPD
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