Decisões da sessão de julgamento da Comissão Disciplinar da LPD...
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR ATA DA SESSÃO DO DIA 29/04/2009 Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, às dezenove horas, na sede da Liga Pomerodense de Desportos localizada na Avenida 21 de janeiro, 2060, Bairro Centro, Pomerode/SC, reuniram-se os Auditores Membros da Primeira Comissão Disciplinar desta Liga, Jaime Cesar Butzke, João José Marçal Junior, Luciano Debarba e Waldemar Wuerges, e o Auditor Membro da Segunda Comissão Disciplinar desta Liga, Eduardo Coimbra, que foram nomeados pelo Tribunal de Justiça Desportiva de SC, em conformidade com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, através da Portaria nº 003/2009 de 13 de fevereiro de 2009. Havendo quorum legal, os trabalhos foram iniciados. A seguir, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante transcrita: Processo 10/09 Auditor Relator: Waldemar Wuerges Jogo: CA TUPI X SR VITÓRIA Data do Jogo: 15 de abril de 2009 Categoria: Adulto/Titular Campeonato: Campeonato Regional Adulto Federado da Liga Pomerodense de 2009 Denunciado: 1- Sr. Mario Eduardo de Oliveira Raulino, atleta não profissional do SR Vitória – incurso art. 254 do CBJD. Defesa do Denunciado Foi ouvida a palavra do próprio atleta Sr. Mario Eduardo de Oliveira Raulino, e também da testemunha de defesa, Sr. Ricardo e deferida por esta Comissão. DECISÃO: Por maioria de votos, absolver o atleta não profissional Sr. Mario Eduardo de Oliveira Raulino no artigo 254 do CBJD. Vencidos os auditores Jaime Cesar Butzke e João José Marçal Junior. Processo 09/09 Auditor Relator: Jaime Cesar Butzke Jogo: ABR POÇO FUNDO X EC AGUA VERDE POMERODE Data do Jogo: 29 de março de 2009 Categoria: Adulto/Titular Campeonato: Campeonato Regional Adulto Federado da Liga Pomerodense de 2009 Denunciado: 1- Sr. Rafael Costa, atleta não profissional do ABR Poço Fundo – incurso art. 254 do CBJD. Defesa do Denunciado O representante do atleta Sr. Jair Boettner, e deferida por esta Comissão. DECISÃO: Por unanimidade de votos, aplicar a pena de 2 partidas (reduzida a metade) ao atleta não profissional Sr. Rafael Costa , do artigo 254 do CBJD. Processo 09/09 Auditor Relator: Jaime Cesar Butzke Jogo: ABR POÇO FUNDO X EC AGUA VERDE POMERODE Data do Jogo: 22 de março de 2009 Categoria: Adulto/Titular Campeonato: Campeonato Regional Adulto Federado da Liga Pomerodense de 2009 Denunciado: 1- Sr. Lothar Zibell, dirigente do EC Agua Verde Pomerode – incurso art. 187, inciso II, do CBJD. Defesa do Denunciado Não houve. DECISÃO: Por unanimidade de votos, aplicar a pena de suspensão de 60 dias (reduzida a metade), ao dirigente Sr. Lothar Zibell. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a sessão, agradecendo a presença de todos os presentes, sendo lavrada a presente ata que, lida e aprovada pelos demais Auditores, vai assinada pelo Presidente e pela Secretária, Soraia Margarete Selke, Secretária da Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva da Liga Pomerodense.
Eduardo Coimbra Auditor Presidente
Soraia Margarete Selke Secretária CD
PUBLICADO EM 29 ABRIL DE 2009. Marcos Küster Assistente de Secretaria CD