SUSPENDE EXPEDIENTE DA LPD DIA 12 DE JUNHO/09 – SEXTA-FEIRA
O PRESIDENTE DA LIGA POMERODENSE DE DESPORTOS, usando da atribuição privativa que lhe confere o Estatuto Social, e,
Considerando que, a Confederação Brasileira de Futebol/CBF suspendeu o expediente no dia 12 de junho de 2009 – 6ª. feira, tendo em vista o feriado de 11 de abril – Corpus Christi;
Considerando que, decretada a suspensão do expediente na CBF, as Federações filiadas deverão adotar o mesmo procedimento;
Considerando a orientação da Federação Catarinense de Futebol;
R E S O L V E :
Art. 1º - Suspender o expediente na Liga Pomerodense de Desportos no dia 12 de junho de 2009, 6ª. feira.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.