TJD - Tribunal de Justiça Desportiva - FCF - Decisão do dia 03/08/06.
PROCESSO No. 245/06 – Relator: Dr. Afonso Buerger Filho, RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO: RECORRENTES: SÉRGIO S. CARVALHO (EC ÁGUA VERDE) E RAFAEL WILMS (CA POMERODENSE) e RECORRIDO: DECISÃO DA COM. DISC. DA LIGA POMERODENSE. DECISÃO: Por maioria, conhece do recurso, dando – lhe provimento para condenar os recorrentes no art. 254 do CBJD à pena de suspensão de 02 partidas com redução de 01 partida com base no art. 182 do CBJD, tornando a pena definitiva em 01 partida para cada atleta. DEFENSORES: Dra. Rosana Porath pelo Água Verde e Dr. Claudio Roberto Neumann.
PRESIDENTE: Dr. Juarez Piva. AUDITORES: Drs. Afonso Buerger Filho, Lauro Barbosa da Silva, Adilson Alexandre Simas e Luciano Hostins. Procurador: D. Valdir Luiz Zanella.
Silvana Maria da Silva Pereira e Fernanda da Silva Pereira. Secretárias do TJD.