CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO Art. 1º - O Campeonato Municipal Sênior Masculino será promovido e organizado pela Liga Pomerodense de Desportos, disputado pelas seguintes associações:
01- CARAMURU ESPORTE CLUBE
02- CLUBE ATLÉTICO POMERODENSE
03- CLUBE ESPORTIVO E RECREATIVO BOTAFOGO
04- VERA CRUZ ESPORTE CLUBE/AD. MÜLLER
CAPÍTULO II
DOS TROFÉUS E DOS TÍTULOS
Art. 2º - A associação que, ao final da competição for considerada a primeira colocada, será atribuído o título de Campeã Municipal Sênior Masculino – LPD 2006, e a segunda o título de Vice-Campeã.
§ 1º - A associação que se sagrar campeã da competição receberá um troféu e 25 medalhas;
§ 2º - A associação vice-campeã receberá um troféu e 25 medalhas;
§ 3º - A equipe mais disciplinada receberá o troféu disciplina;
§ 4º - O artilheiro e o goleiro menos vazado receberão cada um uma medalha;
§ 5º - A denominação do troféu será designada pela diretoria da LPD.
CAPÍTULO III
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 2º - A forma de disputa será em turno único classificatório, semifinal(ida e volta) e final(ida e volta) , sendo os jogos aos domingo à tarde, salvo comum acordo entre as duas equipes interessadas, e com homologação do Departamento Técnico da LPD.
§1º - A semifinal será com jogos de ida e volta = 4x1, 3x2, 1x4, 2x3, e se houver necessidade haverá penalidades máximas para apontar o vencedor.
§2º - A final será com jogo de ida e volta, e também haverá disputa de 3º/4º no campo da final, em partida única, com rodada dupla. Se houver necessidade haverá penalidades máximas para apontar o vencedor.
CAPÍTULO IV
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 3º – É padrão em todas as categorias dos campeonatos promovidos pela LPD, sendo: 1) Maior número de vitórias, 2) Confronto direto, prevalecendo o saldo de gols entre ambas as equipes, 3) Menor número de gols sofridos, 4) Maior número de gols pró, 5) Maior saldo de gols e 6) Sorteio Público.
CAPÍTULO V
DA CONDIÇÃO DE JOGO E DOS PRAZOS PARA INSCRIÇÃO DOS ATLETAS
Art. 4º – Terão condição de jogo na categoria sênior masculino os atletas que estiverem regularmente inscritos e homologados pela LPD.
Art. 5º - Cada associação poderá inscrever 16 atletas até o dia 05 de setembro, terça-feira à tarde na LPD e completar os 22 atletas até 14 de setembro, quinta-feira, os quais disputarão o campeonato até o seu final.
§ 1º - Não será permitida a substituição de atleta inscrito na relação dos 22, após ter jogado, a partir de 14 de setembro/06.
§ 2º - Participam atletas que tenham vínculo empregatício ou residencial em Pomerode.
§ 3º - Participam atletas nascidos em 1971(35), 70 (36),69(37),68(38),67(39),66(40) ... .
§ 4º - Os atletas que participam em campeonatos promovidos por Ligas em 2006 precisam ter a idade mínima de 40 anos, ou seja nascidos em 1966.
Art. 6º - Os atletas deverão usar caneleira e fica proibido o uso de chuteira com trava de alumínio ou de metal.
Art.7º - Fica proibido o uso de brincos, colares, braceletes, anéis e outros objetos que possam causar algum dano físico a si mesmo ou a outros atletas.
Art. 8º - O atleta deverá, quando solicitado, apresentar a carteira de identidade original ou outro documento original com foto para identificação perante o Delegado da Partida, com a supervisão do árbitro.
Parágrafo Único - Os atletas que tiverem a carteirinha da LPD e continuarem no mesmo clube poderão utilizá-la, pois a mesma será revalidada pelo Departamento Técnico da LPD.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º - A documentação dos atletas que disputarão a primeira rodada, deverá estar protocolada na secretaria da LPD até o dia cinco de setembro (05/09/06), terça-feira.
§ 1º - Para as demais rodadas até a quinta-feira, dia 14 de setembro, à tarde.
Art.10 – Todas as irregularidades relatadas em súmula serão analisadas pelo Departamento Técnico e, quando necessário serão julgadas pela diretoria da LPD, à qual expedirá resolução de eventual penalidade.
Art. 11 – Cada partida terá duas etapas com quarenta minutos e quinze minutos de intervalo, e cada equipe poderá efetuar sete substituições.
Art. 12 – As partidas estão programadas para iniciar às 15:00 (quinze horas) , com quinze minutos de tolerância e 16:30 em rodada dupla.
Art. 13 – Será cobrada a taxa de arbitragem no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) para cada partida, cabendo ao mandatário o pagamento da mesma no intervalo.
Art. 14 – Os casos omissos ou dúvidas na interpretação do regulamento específico serão resolvidos pela diretoria da LPD, baseado no Código Desportivo FCF, CBJD, e Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro.
Art. 15 – O Departamento Técnico da LPD expedirá os devidos atos e resoluções para a boa e fiel execução do presente regulamento.
Art.16 – Este regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico das associações participantes neste campeonato em 03/08/06, e entra em vigor após homologação pela Diretoria da LPD, revogadas as disposições em contrário.
De acordo: Os representantes dos clubes que assinaram a lista de presença.
Homologado em 03/08/06.
Departamento Técnico Presidente da LPD
Waldemar Buse