Liga Pomerodense De Desportos
 Usuário: Senha:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS  
09/11/2024
 
..................................................
28/10/2024
 
..................................................
01/11/2024
 
..................................................
 
DIRETORIA :: LEIS
 
  Regulamento Aspirante
CAPÍTULO I
     DA DENOMINAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO
     Art. 1º - O Campeonato Regional Aspirante Masculino será promovido e organizado pela Liga Pomerodense de Desportos, disputado pelas seguintes associações:
     01 – Caramuru EC. – Testo Alto
     02 – EC. Água Verde – Testo Alto
     03 – CA. Pomerodense – Testo Rega
     04 – Vera Cruz EC. – Testo Central
     05 – CER. Botafogo – Wunderwald
     06 – EC. Flamengo – Jaraguá do Sul
     07 – SR. Vitória – Jaraguá do Sul

     CAPÍTULO II
     DOS TROFÉUS E DOS TÍTULOS
     Art. 2º - À associação que, ao final da competição for considerada a primeira colocada, lhe será atribuído o título de Campeã Regional Aspirante Masculino – LPD 2007, e a segunda o título de Vice-Campeã.
     § 1º - A associação que se sagrar campeã da competição receberá um troféu e 25 medalhas;
     § 2º - A associação vice-campeã receberá um troféu e 25 medalhas;
     § 3º - A equipe mais disciplinada receberá o troféu disciplina;
     § 4º - O artilheiro e o goleiro menos vazado receberão cada um uma medalha;
     § 5º - A denominação do troféu será designada pela diretoria da LPD.

     CAPÍTULO III
     DA FORMA DE DISPUTA
     Art. 3º - A forma de disputa será igual ao campeonato da categoria adulto, sendo que a partir do “mata-mata” os jogos do aspirante serão sábado à tarde, salvo comum acordo entre as duas equipes interessadas, e com homologação do Departamento Técnico da LPD.

     CAPÍTULO IV
     DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
     Art.4 º – É padrão em todas as categorias dos campeonatos promovidos pela LPD.
     1o) Maior número de vitórias;
     2o) Confronto direto, prevalecendo o saldo de gols entre ambas as equipes;
     3o) Menor número de gols sofridos;
     4º) Maior número de gols pró;
     5o) Maior saldo de gols;
     6º) Sorteio em data, hora e local marcado pela L.P.D.

     
     CAPÍTULO V
     DA CONDIÇÃO DE JOGO E DOS PRAZOS PARA INSCRIÇÃO DOS ATLETAS

     Art. 5º – Terão condição de jogo na categoria aspirante os atletas que estiverem regularmente inscritos e homologados pela LPD.

     Art. 6º - Cada associação poderá inscrever no máximo até trinta (30) atletas, dos quais, DEZ no máximo, poderão ter idade superior a vinte e três (23) anos (nascidos até 1984) e destes dez atletas, somente SEIS podem disputar, simultaneamente, a categoria aspirante e adulto, os quais disputarão o campeonato até o seu final.

     § 1º - Não será permitida a substituição de atleta inscrito na relação dos 30, QUE JÁ TENHA JOGADO COMPROVADAMENTE.

     § 2º- Para o returno cada associação deverá apresentar a nominata completa dos 30 atletas, SEM DIREITO À SUBSTITUIÇÃO APÓS O PROTOCOLO NA LPD.

     Art. 7º - O atleta que disputar, simultaneamente, a categoria aspirante e adulto, e for punido com cartão vermelho na categoria adulto, também cumprirá a suspensão automática na categoria aspirante, portanto nas duas categorias, e, sendo julgado e punido pela Comissão Disciplinar da LPD, também ficará impedido de disputar a categoria aspirante pelo mesmo período de punição.

     Parágrafo Único – O atleta que disputar simultaneamente a categoria aspirante e adulto, e for punido com cartão amarelo e/ou cartão vermelho no aspirante, cumprirá a punição só na categoria aspirante, baseado nos documentos da partida do aspirante.

     
     Art. 8º - O ATLETA QUE DISPUTAR, SIMULTANEAMENTE, A CATEGORIA ASPIRANTE E ADULTO, E CONCRETIZAR A SUA TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO CLUBE, TAMBÉM FICARÁ SEM CONDIÇÃO DE JOGO NA CATEGORIA ASPIRANTE, APÓS A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PELA FEDERAÇÃO CATARINENESE DE FUTEBOL/FCF.

     Art. 9º - Será cobrada uma taxa de cinco reais (R$ 5,00) por atleta com direito à carteirinha com foto expedida pela LPD. Na falta desta o atleta poderá apresentar outro documento original com foto para identificação perante o Delegado da Partida, com a supervisão do árbitro.

     Parágrafo Único - Os atletas que tiverem a carteirinha da LPD e continuarem no mesmo clube estão isentos da taxa, pois a mesma será revalidada pelo Departamento Técnico da LPD.

     
     CAPÍTULO V
     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
     Art.10 - Cabe à associação que tiver o mando de campo da partida, providenciar todas as medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança no estádio, no campo de jogo para a normalidade da atuação dos jogadores, arbitragem, imprensa, autoridades e demais envolvidos na realização da competição.
     Art.11 - A documentação dos atletas que disputarão a primeira rodada, deverá estar protocolada na secretaria da LPD até o dia PRIMEIRO de MARÇO, quinta. (01/03/07).

     § 1º - Para as demais rodadas até a terça-feira anterior da rodada em que o atleta irá jogar.
     § 2º - Todos os atletas deverão apresentar xérox da identidade para confeccionar a carteirinha da LPD, ou outro documento oficial.

     Art.12 – Todas as irregularidades relatadas em súmula serão analisadas pelo Departamento Técnico e, quando necessário serão julgadas pela diretoria da LPD, à qual expedirá resolução de eventual penalidade.

     Art. 13 – Cada partida terá duas etapas com trinta e cinco minutos (35) e dez minutos de intervalo.

     Art. 14 – As partidas estão programadas para iniciar às 13:45 (treze horas e quarenta e cinco minutos), com quinze minutos de tolerância, iniciando impreterivelmente às 14:00.

     Art. 15 – Será cobrada a taxa de arbitragem no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para cada partida isolada, ou R$ 530,00(quinhentos e trinta reais) para duas partidas na mesma data. (aspirante + adulto).

     Art. 16 – Os casos omissos ou dúvidas na interpretação do regulamento específico serão resolvidos pela diretoria da LPD, baseado no Código Desportivo FCF, CBJD, e Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro.

     Art. 17 – O Departamento Técnico da LPD expedirá os devidos atos e resoluções para a boa e fiel execução do presente regulamento.

     Art. 18 – Este regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico das associações participantes neste campeonato em 1º/02/07, e entra em vigor após homologação pela Diretoria da LPD, revogadas as disposições em contrário.

     De acordo: Os representantes dos clubes que assinaram a lista de presença.
     Homologado em 1º/02/07.

     Departamento Técnico Presidente da LPD


22/02/2007

Presidência
 
Diretoria
 
Agenda
 
ANUNCIO