O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL, usando da atribuição que lhe confere o art. 21, inciso XIII, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º, 9º, inciso IX e 27, inciso IV, todos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e,
CONSIDERANDO que, o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Catarinense de Futebol criou a Comissão Disciplinar da Liga POMERODENSE DE DESPORTOS e indicou os seus auditores e procuradores, RESOLVE:
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Art. 1º Nomear para exercer os cargos de Auditores da Comissão Disciplinar da Liga POMERODENSE DE DESPORTOS;
I – como Membros Efetivos:
1 – WALDEMAR WUERGES;
2 – EDUARDO K. COIMBRA;
3 – GILMAR VOIGTLAENDER;
4 – ROMEU DALLMANN;
5 - DÁRCIO FISCHER.
II – como Suplentes:
1 – TERU B.A. TORRRES;
2 – DANIEL VALSECHI;
3 – MARIOGOLD LICKFELD;
4 – JANDIR KRESIN;
5 – GILMAR LUEMKE.
Parágrafo único. Os mandatos dos auditores coincidirão com o mandato do Presidente da Liga.
Art. 2º São nomeados para exercerem os cargos de Procuradores de Justiça Desportiva junto à referida Comissão Disciplinar os senhores:
1- DR. LUCIANO DEBARBA;
2- DR. JULIANO KRUEGER.
Parágrafo único. Os mandatos dos Procuradores coincidirão com o mandato do Presidente da Liga.
Art. 3º Ficam declarados empossados os auditores e procuradores que assinarem o Termo de Posse perante o Presidente da Liga.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Buerger Filho
Auditor Vice-presidente do TJD/FCF