CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO Art. 1º - O Campeonato Regional Aspirante Masculino será promovido e organizado pela Liga Pomerodense de Desportos, disputado pelas seguintes associações: 01 – Caramuru EC. – Testo Alto 02 – EC. Água Verde – Testo Alto 03 – CA. Pomerodense – Testo Rega 04 – Vera Cruz EC. – Testo Central 05 – CER. Botafogo – Wunderwald 06 – EC. Flamengo – Jaraguá do Sul 07 – SR. Vitória – Jaraguá do Sul 08 – Associação Esportiva Floresta – Centro 09 – Grêmio Esportivo Cruz de Malta – Jaraguá do Sul 10 – Noite A Fora – Jaraguá do Sul CAPÍTULO II DOS TROFÉUS E DOS TÍTULOS Art. 2º - À associação que, ao final da competição for considerada a primeira colocada, lhe será atribuído o título de Campeã Regional Aspirante Masculino – LPD 2007, e a segunda o título de Vice-Campeã. § 1º - A associação que se sagrar campeã da competição receberá um troféu e 25 medalhas; § 2º - A associação vice-campeã receberá um troféu e 25 medalhas; § 3º - A equipe mais disciplinada receberá o troféu disciplina; § 4º - O artilheiro e o goleiro menos vazado receberão cada um uma medalha; § 5º - A denominação do troféu será designada pela diretoria da LPD. CAPÍTULO III DA FORMA DE DISPUTA Art. 3º - A forma de disputa será igual ao campeonato da categoria adulto, sendo que a partir do “mata-mata” (confrontos eliminatórios) os jogos do aspirante serão sábados à tarde, salvo comum acordo entre as duas equipes interessadas, e com homologação do Departamento Técnico da LPD. CAPÍTULO IV DO CRITÉRIO DE DESEMPATE Art.4 º – É padrão em todas as categorias dos campeonatos promovidos pela LPD. 1o) Maior número de vitórias; 2o) Confronto direto, prevalecendo o saldo de gols entre ambas as equipes; 3o) Menor número de gols sofridos; 4º) Maior número de gols pró; 5o) Maior saldo de gols; 6º) Sorteio em data, hora e local marcado pela L.P.D.
02. CAPÍTULO V DA CONDIÇÃO DE JOGO E DOS PRAZOS PARA INSCRIÇÃO DOS ATLETAS Art. 5º – Terão condição de jogo na categoria aspirante os atletas que estiverem regularmente inscritos e homologados pela LPD. Art. 6º - Cada associação poderá inscrever no máximo até vinte e cinco (25) atletas, dos quais, seis no máximo, poderão ter idade superior a vinte e um (21) anos (22/86, 23/85, 24/84, 25/83, 26/82, 27/81, 28/80 ....) e dezenove (19) com idade máxima de 21 anos (classe 87). todos podem disputar, simultaneamente, a categoria aspirante e adulto. qua § 1º - Não será permitida a substituição de atleta inscrito na relação dos 25, QUE JÁ TENHA JOGADO COMPROVADAMENTE. § 2º- Para o returno cada associação deverá apresentar a nominata completa dos 25 atletas, SEM DIREITO À SUBSTITUIÇÃO APÓS O PROTOCOLO NA LPD. Art. 7º - O atleta que disputar, simultaneamente, a categoria aspirante e adulto, e for punido com cartão vermelho na categoria adulto, também cumprirá a suspensão automática na categoria aspirante, portanto nas duas categorias, e, sendo julgado e punido pela Comissão Disciplinar da LPD, também ficará impedido de disputar a categoria aspirante pelo mesmo período de punição. Parágrafo Único – O atleta que disputar simultaneamente a categoria aspirante e adulto, e for punido com cartão amarelo e/ou cartão vermelho no aspirante, cumprirá a punição só na categoria aspirante, baseado nos documentos da partida do aspirante. Art. 8º - O ATLETA QUE DISPUTAR, SIMULTANEAMENTE, A CATEGORIA ASPIRANTE E ADULTO, E CONCRETIZAR A SUA TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO CLUBE, TAMBÉM FICARÁ SEM CONDIÇÃO DE JOGO NA CATEGORIA ASPIRANTE, APÓS A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PELA FEDERAÇÃO CATARINENESE DE FUTEBOL/FCF. Art. 9º - Será cobrada uma taxa de inscrição única de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais por equipe com direito à carteirinha com foto expedida pela LPD. Na falta desta o atleta poderá apresentar outro documento original com foto para identificação perante o Delegado da Partida, com a supervisão do árbitro. Parágrafo Único - Os atletas que tiverem a carteirinha da LPD e continuarem no mesmo clube deverão apresentar ao Departamento Técnico da LPD para revalidação. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art.10 - Cabe à associação que tiver o mando de campo da partida, providenciar todas as medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança no estádio, no campo de jogo para a normalidade da atuação dos jogadores, arbitragem, imprensa, autoridades e demais envolvidos na realização da competição. Art.11 - A documentação dos atletas que disputarão a primeira rodada, deverá estar protocolada na secretaria da LPD até o dia (28) vinte e oito de fevereiro, quinta. (28/02/08). § 1º - Para as demais rodadas até a quinta-feira anterior da rodada em que o atleta irá jogar. § 2º - Todos os atletas deverão apresentar xérox da identidade para confeccionar a carteirinha da LPD, ou outro documento oficial. Art.12 – Todas as irregularidades relatadas em súmula serão analisadas pelo Departamento Técnico e, quando necessário serão julgadas pela diretoria da LPD, à qual expedirá resolução de eventual penalidade.
Art. 13 – Cada partida terá duas etapas com trinta e cinco minutos (35) e dez minutos de intervalo. Art. 14 – As partidas estão programadas para iniciar às 13:45 (treze horas e quarenta e cinco minutos), com quinze minutos de tolerância, iniciando impreterivelmente às 14:00. Art. 15 – Será cobrada a taxa de arbitragem no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para cada partida isolada, ou R$ 500,00 (quinhentos reais) para duas partidas na mesma data. (aspirante + adulto). Art. 16 – Os casos omissos ou dúvidas na interpretação do regulamento específico serão resolvidos pela diretoria da LPD, baseado no Código Desportivo FCF, CBJD, e Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro. Art. 17 – O Departamento Técnico da LPD expedirá os devidos atos e resoluções para a boa e fiel execução do presente regulamento. Art. 18 – Este regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico das associações participantes neste campeonato em 31/01/08, e entra em vigor após homologação pela Diretoria da LPD, revogadas as disposições em contrário.
De acordo: Os representantes dos clubes que assinaram a lista de presença. Homologado pela diretoria da LPD em 31/01/08.