Liga Pomerodense De Desportos
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DIRETORIA :: COMUNICADOS
 
  COMUNICADO Nº OO2/08
O Presidente da Liga Pomerodense de Desportos – LPD, no uso de suas atribuições, comunica aos dirigentes de clubes o seguinte:

     1) Por orientação do Dr. Rodrigo Goeldner Capella, Assessor Jurídico da Federação Catarinense de Futebol e em conformidade com o art. 99 do Código Desportivo da FCF 2008, “ A suspensão automática, decorrente de expulsão (cartão vermelho) ou da terceira advertência consecutiva (3º cartão amarelo) será cumprida exclusivamente dentro da mesma competição em que ocorreram.
     ( RDI/CBF nº 12/2004)”.

     2) O item 2 do Comunicado nº 01/08 fica sem efeito.
     


12/03/2008

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