ESTATUTO DA LIGA POMERODENSE DE DESPORTOS (LPD) TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Art. 1º - A LIGA POMERODENSE DE DESPORTOS(LPD), denominada, daqui por diante, simplesmente LIGA, fundada em 06 de dezembro de 1984, data considerada de sua fundação, e que, nos termos do inciso I, do art. 217 da Constituição Federal, goza de autonomia administrativa, quanto à sua organização e funcionamento, é uma associação civil de direito privado para fins não econômicos, sem fins lucrativos, de caráter desportivo eclético, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, com sede e foro na cidade de Pomerode, Estado de Santa Catarina, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, emanadas das Federações Catarinenses, Confederações Brasileiras, da Federation Internacionale de Footbal Association – FIFA e outras Associações Desportivas Internacionais.
§1º - A LIGA será representada, ativa ou passivamente, judicial ou extra-judicialmente, pelo seu presidente.
§2º - A Liga, compreendendo todos os seus poderes, órgãos e dirigentes, não exerce nenhuma função delegada do Poder Público, nem se caracteriza como entidade ou autoridade pública.
Art. 2º - São consideradas fundadoras da LIGA, as Associações que deram início às suas atividades:
a) Vera Cruz Esporte Clube;
b) Nacional Futebol Clube;
c) Caramuru Esporte Clube;
d) Sociedade Esportiva, Recreativa e Cultural Vasco da Gama;
e) Água Verde Esporte Clube;
f) Internacional Esporte Clube;
g) Associação Desportiva Müller;
h) Beira Rio Esporte Clube.