Liga Pomerodense De Desportos
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  Lei Municipal 1339/1997 - Comodato LPD/PMP ...
LEI Nº 1339

     AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO DE CESSÃO DE IMÓVEL A LIGA POMERODENSE DE DESPORTOS - LPD.

     HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Contrato de Comodato com a Liga Pomerodense de Desportos - LPD, objetivando a cessão por parte do Município de Pomerode, de um imóvel com a área de 375,00m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), medindo 15,00m. x 25,00m., localizado à Avenida 21 de Janeiro.

     Art. 2º Qualquer execução de construção deverá ter autorização expressa do Município. Em caso de dissolução ou encerramento e alteração das atividades da Liga Pomerodense de Desportos - LPD, extingue-se o Comodato, devendo o imóvel ser restituído no prazo de 30 dias, sem quaisquer direito a indenizações e nem retenções.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Prefeitura Municipal de Pomerode, em 07 de julho de 1997.

     HENRIQUE DREWS FILHO
     Prefeito Municipal

     Data de Publicação no Sistema LeisMunicipais: 22/08/2005
     
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15/06/2016

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