LEI Nº 1641/02 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO, ATRAVÉS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES - CME DE POMERODE E LIGA POMERODENSE DE DESPORTOS - LPD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAGRIT KRUEGER, Prefeita Municipal de Pomerode, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, através da Comissão Municipal de Esportes - CME de Pomerode e a Liga Pomerodense de Desportos LPD, objetivando a cessão de espaço físico de sua sede, para uso da CME, e esta, em contrapartida, assumirá o pagamento das despesas de telefone, luz e água.
Art. 2º Os Termos do Convênio são os que encontram-se anexos à presente Lei, sendo parte integrante da mesma.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroativo a 02/01/02, revogadas as disposições em contrário.
Pomerode, em 11 de abril de 2002
MAGRIT KRUEGER
Prefeita Municipal
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
Data de Publicação no Sistema LeisMunicipais: 18/07/2006