Liga Pomerodense De Desportos
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DIRETORIA :: LEIS
 
  Lei Municipal 1641/2002 - Convênio LPD/CME/PMP
LEI Nº 1641/02

     AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO, ATRAVÉS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES - CME DE POMERODE E LIGA POMERODENSE DE DESPORTOS - LPD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     MAGRIT KRUEGER, Prefeita Municipal de Pomerode, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, através da Comissão Municipal de Esportes - CME de Pomerode e a Liga Pomerodense de Desportos LPD, objetivando a cessão de espaço físico de sua sede, para uso da CME, e esta, em contrapartida, assumirá o pagamento das despesas de telefone, luz e água.

     Art. 2º Os Termos do Convênio são os que encontram-se anexos à presente Lei, sendo parte integrante da mesma.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroativo a 02/01/02, revogadas as disposições em contrário.

     Pomerode, em 11 de abril de 2002

     MAGRIT KRUEGER
     Prefeita Municipal

      O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal

     

     Data de Publicação no Sistema LeisMunicipais: 18/07/2006
     

     
     


17/06/2016

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