LEI Nº 1021 DECLARA A LIGA POMERODENSE DE DESPORTOS DE UTILIDADE PÚBLICA.
HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de PomerodeFaço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a "LIGA POMERODENSE DE DESPORTOS", Entidade Civil com sede nesta Cidade, na Rua XV de Novembro, 525, assegurando-se-lhe as prerrogativas da Lei nº 915, de 17 de maio de 1990.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 16 de setembro de 1991.
HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal
Data de Publicação no Sistema LeisMunicipais: 03/02/2010