TÍTULO VI
DO REGIME ECNÔMICO E FINANCEIRO CAPÍTULO I
DE EXERCÍCIO FINANCEIRO
Art. 77 - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.
§1º - O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas sujeitas à rubrica e dotações específicas na forma dos artigos seguintes.
§2º - O excesso de arrecadação será transformado em reserva de contingência, administrado pela Diretoria da LIGA.