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ESTATUTO :: CAPÍTULO I
 
  Estatuto LPD - Título VI - Capítulo I
TÍTULO VI
     DO REGIME ECNÔMICO E FINANCEIRO

     CAPÍTULO I
     DE EXERCÍCIO FINANCEIRO

     Art. 77 - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.

     §1º - O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas sujeitas à rubrica e dotações específicas na forma dos artigos seguintes.

      §2º - O excesso de arrecadação será transformado em reserva de contingência, administrado pela Diretoria da LIGA.


01/05/2006

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