CAPÍTULO III
DAS DESPESAS Art. 81 - Constituirão despesas da LIGA:
a) Custeio das atividades desportivas e da administração;
b) Investimentos com a manutenção da sede e representação da entidade;
c) Pagamento de assessorias técnico-desportivas temporárias;
d) Aquisição de material de expediente e limpeza, além de troféus e medalhas;
e) Obrigações de pagamento, que se tornarem exigíveis em conseqüência de decisões
judiciais, convênios, contratos e prêmios;
f) Outro investimento eventual;
g) Serviços de contabilidade e prestação de contas;
h) Luz, água, telefone, fax, internet e correio;
i) Ressarcimento de despesas com viagens para reuniões com entidades superiores,
acompanhamento de partidas e outros eventos, quando a serviço da LIGA.
Art. 82 - Nenhuma despesa poderá ser feita sem prévia consignação orçamentária, exceto as de caráter urgente, devidamente autorizadas pelo Presidente, “ad-referendum” da Assembléia Geral.