Liga Pomerodense De Desportos
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ESTATUTO :: CAPÍTULO III
 
  Estatuto LPD - Título VI - Capítulo III
CAPÍTULO III
     DAS DESPESAS

     Art. 81 - Constituirão despesas da LIGA:

     a) Custeio das atividades desportivas e da administração;
     b) Investimentos com a manutenção da sede e representação da entidade;
     c) Pagamento de assessorias técnico-desportivas temporárias;
     d) Aquisição de material de expediente e limpeza, além de troféus e medalhas;
     e) Obrigações de pagamento, que se tornarem exigíveis em conseqüência de decisões
     judiciais, convênios, contratos e prêmios;
     f) Outro investimento eventual;
     g) Serviços de contabilidade e prestação de contas;
     h) Luz, água, telefone, fax, internet e correio;
     i) Ressarcimento de despesas com viagens para reuniões com entidades superiores,
     acompanhamento de partidas e outros eventos, quando a serviço da LIGA.

     Art. 82 - Nenhuma despesa poderá ser feita sem prévia consignação orçamentária, exceto as de caráter urgente, devidamente autorizadas pelo Presidente, “ad-referendum” da Assembléia Geral.


29/04/2006

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