CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO Art. 83 - O patrimônio da LIGA compreende:
a) Bens móveis e imóveis, sob qualquer título;
b) Troféus e prêmios, que são suscetíveis de alienação;
a) Saldos positivos da execução orçamentária;
b) Fundos existentes ou bens resultantes de sua inversão;
c) Doações, legados e outros.