CAPÍTULO V
DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS Art. 84 - Os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados nos livros próprios e comprovados por documentos mantidos em arquivo.
§1º - Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitem o conhecimento imediato das posições das contas relativas ao patrimônio, às finanças e à execução do orçamento.
§2º - Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.
§3º - O balanço geral de cada exercício, acompanhado da demonstração de sobras e perdas discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras.