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ESTATUTO :: CAPÍTULO V
 
  Estatuto LPD - Título VI - Capítulo V
CAPÍTULO V
     DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

     Art. 84 - Os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados nos livros próprios e comprovados por documentos mantidos em arquivo.

     §1º - Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitem o conhecimento imediato das posições das contas relativas ao patrimônio, às finanças e à execução do orçamento.

     §2º - Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.

     §3º - O balanço geral de cada exercício, acompanhado da demonstração de sobras e perdas discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras.


27/04/2006

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