Liga Pomerodense De Desportos
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ESTATUTO :: CAPÍTULO I
 
  Estatuto LPD - Título IX
TÍTULO IX
      DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

     Art. 100 - Os prazos previstos neste Estatuto, quando emitida na forma de contagem, serão contínuos e só começarão e terminarão em dia de expediente da LIGA.

     Art. 101 - O mandato do atual Presidente e do atual Vice-Presidente e dos membros do Conselho Fiscal da LIGA terminará no dia 28 de fevereiro de 2008.

     Art. 102 - Na conformidade do art. 23,“caput”, do presente Estatuto, fica assegurado a todos os detentores de cargos eletivos da atual gestão, o direito à reeleição.

     Art. 103 - Este Estatuto e suas modificações, devidamente aprovados pela Assembléia Geral Extraordinária da Liga Pomerodense de Desportos, entrarão em vigor, após sua inscrição no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Pomerode, Estado de Santa Catarina.

     Pomerode, 09 de março de 2006.

     Waldemar Wiesner
     Secretário - LPD
     WALDEMAR BUSE
      Presidente – LPD
     
     Parecer: O presente estatuto está em conformidade com a legislação em vigor.

     

     DR. EDUARDO K. COIMBRA
     OAB/SC Nº


24/04/2006

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