Liga Pomerodense De Desportos
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  Regulamento Adulto - LPD 2006
REGULAMENTO E TABELA DO CAMPEONATO DA L.P.D.

     CATEGORIA ADULTO MASCULINO – 2006

     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     Art. 1o – O Campeonato de Futebol Adulto Masculino será realizado em divisão única,
     promovido e administrado pela LIGA POMERODENSE DE DESPORTOS(LPD), em
     conformidade com o disposto neste Regulamento, respeitando o Código Desportivo da FCF,
     as Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro e as demais disposições da legislação desportiva.

     Art. 2o – É de competência da diretoria da L.P.D. interpretar e zelar pelo cumprimento do
     presente regulamento.

     Art. 3o – O campeonato será realizado nas datas, locais e horários determinados pela L.P.D.,
     respeitando o mando de campo indicado na Tabela de Jogos.

     Art. 4o – Em cada partida haverá sempre um Delegado da L.P.D.

     Parágrafo Único – O Delegado da L.P.D. lavrará um relatório cirscunstancial da partida.

     DOS CLUBES

     Art. 5o – Os clubes participantes e as pessoas envolvidas neste campeonato serão conhecedoras
     deste regulamento e assim submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as determinações,
     disposições e conseqüências que, pelo não cumprimento, delas possam emanar.

     Art. 6o – Participarão do referido campeonato:

     01 – CARAMURU ESPORTE CLUBE
     02 – CLUBE ATLÉTICO POMERODENSE
     03 – CLUBE ESPORTIVO E RECREATIVO BOTAFOGO
     04 – ESPORTE CLUBE ÁGUA VERDE
     05 – VERA CRUZ ESPORTE CLUBE
     06 – ESPORTE CLUBE ÁGUA VERDE (TIMBÓ)
     07 – ESPORTE CLUBE FLAMENGO (JARAGUÁ DO SUL)
     08 – SOCIEDADE RECREATIVA VITÓRIA (JARAGUÁ DO SUL)

     Art. 7o – Qualquer equipe participante do campeonato não poderá recorrer à Justiça Comum, por motivo ou em razão do presente Regulamento, ou à própria competição, antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva.

     Art. 8o – Os clubes participantes deverão quitar as respectivas taxas junto à Tesouraria da L.P.D.,
     antes do início do campeonato, bem como a anuidade e inscrição dos atletas.

     Art. 9o – Se uma associação regularmente inscrita no campeonato adulto masculino da LPD,
     abandonar sem justa causa, a disputa do referido campeonato, todos os resultados dos jogos,
     envolvendo a associação desistente, ficarão sem nenhum efeito, exceto no turno já concluído.

     Parágrafo Único – A associação enquadrada neste artigo também ficará impedida de
     participar de qualquer competição na categoria adulto masculino, promovida pela Liga
     Pomerodense de Desportos e Federação Catarinense de Futebol, bem como de outras
     competições na referida categoria no ano de 2006 e 2007, além das punições impostas pela
     Justiça Desportiva.

     Art. 10 – Cada clube deverá indicar 5 (cinco) pessoas à L.P.D., para poderem exercer a função de
     segurança da arbitragem.

     § 1o – Para exercer a função de segurança é necessário apresentar a Carteira de Identidade original
     ou outro documento com foto.

     § 2o–O clube mandatário fica responsável pela atuação dos seguranças, podendo também contratar
     empresa especializada em segurança para a referida atividade.

     Art. 11 – O clube mandatário deverá requisitar o policiamento para o jogo, através de ofício,
     protocolado na Polícia Militar, até a quarta-feira anterior à partida, e apresentar cópia xerográfica
     ao Delegado da Partida, o qual fará parte dos documentos oficiais da partida, e na ausência do
     policiamento fardado,indicará três pessoas, sob total responsabilidade do clube, para exercerem
     a função de segurança em cada partida, os quais assinarão termo de compromisso.

     Art. 12 – O clube mandatário da partida fará a troca do uniforme quando houver semelhança.

     Art. 13 – A numeração das camisas e a idade dos atletas será será livre.

     Art. 14 – O clube que, em partida válida pelo campeonato adulto masculino da L.P.D. utilizar
     comprovadamente atleta irregular será punido de acordo com o Código Brasileiro de Justiça
     Desportiva (CBJD).

     Parágrafo Único – Atletas irregulares de que trata este artigo, são os atletas sem inscrição
     homologada na L.P.D., atletas que cumprem suspensão automática pelo recebimento do 3o
     (terceiro) cartão de advertência, suspensão automática, quando for expulso em partida anterior,
     ou quando cumpre pena imposta pela Justiça Desportiva.

     Art. 15 - Os clubes participantes deste campeonato estabelecem que o mandatário fornecerá
     gratuitamente a água mineral para o delegado e o trio de arbitragem, e que o ingresso para homens
     custará dois reais (R$ 2,00) no turno e returno, sendo livre o acesso ao estádio para mulheres e
     crianças. Nas demais fases o ingresso custará cinco reais (5,00) para homens e três reais(R$ 3,00)
     para mulheres.

     DOS ATLETAS

     Art. 16 – Só poderão disputar este campeonato, promovido pela L.P.D., os atletas inscritos
     regularmente e homologados pela LPD, bem como na Federação Catarinense de Futebol (FCF).

     Art. 17 – Atleta que não tiver sido homologado pela L.P.D., ou não apresentar a carteira de
     identidade original, ou na falta desta, deverá apresentar a carteira de trabalho, passaporte, ou
     qualquer outro documento com foto, será considerado sem condições de jogo e aplica-se o
     C.B.J.D.

     Art. 18 – Nenhum atleta poderá ter registro na FCF por duas ligas desportivas para o campeonato de futebol adulto a ser promovido pela LPD.

     Art. 19 – O atleta que for expulso de campo, ou do banco de reservas, deverá retirar-se
     imediatamente do campo de jogo e ficará automaticamente impedido de participar da partida
     subseqüente.

     Art. 20 – O cumprimento da pena de suspensão automática por cartão amarelo se efetuará na
     partida subseqüente.

     Art. 21 – A cada série de três cartões amarelos fica o jogador automaticamente suspenso da
     partida subseqüente.

     Art. 22 – Nenhum jogador poderá competir por mais de uma equipe no mesmo campeonato
     adulto masculino.

     Art. 23 – Atleta oriundo de outra Liga deverá, obrigatoriamente, apresentar certidão negativa da
     Liga de origem e efetuar a devida transferência de clube, tendo condições de jogo, após constar no
     cadastro da Federação Catarinense de Futebol(FCF).

     Art. 24 – As súmulas das partidas deste campeonato que registrarem expulsões de campo serão
     encaminhadas ao órgão competente da justiça desportiva para processo e julgamento do atleta ou
     dirigente, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva vigente.

     OBS: O uso das caneleiras é obrigatório, bem como fica proibido o uso das chuteiras
      com travas de alumínio ou qualquer outro metal.

     DAS PARTIDAS

     Art. 25 – As partidas serão disputadas, conforme tabela anexa, sendo que cada partida no turno
     e returno inicia às 15:30 (quinze horas e trinta minutos),com quinze minutos de tolerância.

     Parágrafo Único – Poderá haver comum acordo para mudança de datas, após parecer favorável do Departamento Técnico e homologado pelo Presidente da Liga.

     Art. 26 – Até 10 (dez) minutos da hora marcada para o início da partida, os atletas de cada equipe
     deverão assinar a súmula, após se identificarem perante o Delegado de Partida, mediante a apresentação da carteira expedida pela LPD; ou na falta desta, pela identidade original, ou outro documento válido para este campeonato.

     Art. 27 – Nenhuma partida terá início sem a presença de pelo menos 7 (sete) atletas de cada
     equipe, que tenham assinado a súmula, junto à mesa do Delegado da Partida, em conformidade
     com o disposto no art. 69 da Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro.

     § 1o – O árbitro interromperá a partida, se qualquer das equipes ficar com menos de 7 (sete)
     atletas.

     § 2o – Na hipótese prevista no parágrafo 1o deste artigo, o árbitro aguardará até 15 (quinze)
     minutos, após o horário previsto para o início da partida, ou 5 (cinco) minutos após o intervalo
     regulamentar e, permanecendo a situação, considerará suspensa a partida.

     Art. 28 – A partida suspensa ou considerada suspensa, nas hipóteses previstas no Art. 27 e
     seus parágrafos , terá o seguinte resultado punitivo ao infrator:

     a) Se não iniciada, 3 X 0 para a equipe regulamentar presente.
     b) Se interrompida, 3 X 0 para a equipe com número regular ou escore prevalecente no momento da interrupção se ela era vencedora.
     c) Declaração de perdedores por 3 X 0, se ambas as equipes não se apresentarem ou ficarem reduzidas a menos de 7 (sete) atletas.

     Art. 29 – Em uma partida só poderão ser substituídos cinco atletas, não podendo o atleta
     substituído voltar à partida.

     Art. 30 – Poderão permanecer no banco de reservas de cada equipe, 11 pessoas, sendo 7 reservas,
     1 técnico, 1 massagista , 1 diretor e 1 médico (portador do CRM).

     Parágrafo Único – Cabe ao árbitro ordenar a retirada de qualquer elemento do banco de reservas
     que não esteja previsto neste artigo.

     DA INSCRIÇÃO DOS ATLETAS

     Art. 31 – O pedido de inscrição será acompanhado da relação nominal dos atletas, em uma via
     datilografada ou em letra de forma, contendo as respectivas assinaturas.

     § 1º – O pedido de inscrição dos atletas, com a respectiva documentação, que disputarão a
     primeira rodada do turno, deverá estar protocolado até o dia dois de março, terça-feira, na
     secretaria da LPD, e as demais inscrições, com a respectiva documentação, até a terça-feira
     anterior à data das demais rodadas da competição.

     § 2º - As inscrições posteriores obedecerão as mesmas formalidades exigidas para a inscrição
     inicial e deverão estar protocoladas na LPD até a terça –feira anterior da rodada em que o atleta irá participar, inclusive como regra 3 (reserva), respeitada a data máxima do presente regulamento, tendo condições de jogo, quando constar no cadastro da FCF.

     Art. 32 – Cada equipe poderá inscrever o número de atletas limitado até 25(vinte e cinco) para a
     categoria adulto, visando a disputa do primeiro turno. Antes do início do segundo turno cada equipe deverá apresentar uma relação definitiva dos vinte e cinco atletas em condições de jogo, que disputarão até o final do campeonato.
     § 1º - Não será permitida a substituição do atleta inscrito na relação dos 25 atletas.
     § 2º - Cada clube poderá completar a relação dos 25 atletas até o início do returno.

     Art. 33 – O prazo final para inscrição de atletas encerrar-se-á 5 (cinco) dias anteriores ao início do
     returno deste campeonato.

     Art. 34 – Somente os atletas, que constarem no cadastro da Federação Catarinense de Futebol e
     homologados pela LPD poderão participar da categoria adulto.

     Art. 35 – É obrigatório o registro dos atletas que disputarem este campeonato no departamento de registros e transferências da LPD e da FCF, com o pagamento das referidas taxas.
     
     Art. 36 – Os atletas não poderão usar durante os jogos brincos, anéis, braceletes ou outros objetos,
     que possam causar algum dano físico a si mesmo ou ao adversário.
     
     DAS TABELAS, DOS JOGOS E DO MANDO DE CAMPO

     Art. 37 – A tabela de jogos será elaborada pela L.P.D. e, constante deste regulamento.

     § 1o – O mando de campo da partida será do clube que figurar à esquerda da tabela de jogos.

     § 2o – A antecipação de uma partida ou inversão do mando de campo, só será possível por acordo
     firmado entre os 2 (dois) clubes, após parecer favorável do Departamento Técnico, homologado
     pelo Presidente da L.P.D.

     Art. 38 – Ao clube que tiver o mando de campo, caberá:

     a) Providenciar com antecedência, a marcação do campo de jogo, colocação das redes e outros cuidados, para que haja condições normais para a disputa da partida.
     b) Manter no local da partida, até o seu final, três bolas em condições de jogo.
     c) Assegurar condições para a troca de uniforme de sua equipe, quando solicitada pelo árbitro.
     d) Assegurar que a casinha da Liga esteja em boas condições de uso para que, o delegado, o árbitro e seus auxiliares possam exercer suas funções.
     e) Manter no local da partida gandulas, maqueiros e a maleta de primeiros socorros.

     DO ADIAMENTO, DA INTERRUPÇÃO, DA SUSPENSÃO DA PARTIDA E AUSÊNCIA

     Art. 39 – Qualquer partida, em virtude de mau tempo, ou por motivo de força maior, poderá ser
     adiada pelo presidente da L.P.D., ou seu representante legal, desde que o faça até 6 (seis) horas
     antes do horário previsto para o seu início, em comum acordo com as duas equipes.

     § 1º - Caso não haja comum acordo, o Presidente da Liga terá total autonomia para adiar a partida
     ou a rodada integral, desde que o faça em tempo hábil, através de Resolução.

     § 2o – Findo o prazo previsto, somente ao árbitro caberá a decisão sobre o adiamento da partida,
     devendo relatar na súmula e no seu relatório as razões de sua decisão.

     § 3o – Decidido o adiamento, deverão ser informados: o departamento técnico da LPD., os clubes,
     a arbitragem, a imprensa e demais interessados.

     Art. 40 – Adiada a partida, e cessada a causa do adiamento, será marcada pela LPD uma nova
     data para a sua realização, em reunião com os clubes interessados na terça-feira subseqüente ao
     adiamento, às 16 horas na sede da LPD.

     Art. 41 – O árbitro é a única autoridade competente para decidir por motivo relevante ou de força
     maior, a interrupção ou suspensão da partida.

     § 1o – Além do previsto no art. (41), uma partida só será interrompida pelos seguintes motivos:
     a) Falta de segurança e garantia para continuidade da partida;
     b) Conflitos ou distúrbios graves no campo de jogo;
     c) Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
     d) Falta de iluminação adequada.
     e) Motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

     § 2o – Interrompida a partida, o árbitro aguardará, quando possível, até 30 (trinta) minutos para
     cessação da causa, para decidir sobre sua seqüência ou sua suspensão.

     § 3º - A partida depois de iniciada e que for suspensa até o término do primeiro tempo, por
     motivo de chuva, mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa, ou falta
     de iluminação adequada, será jogada integralmente em outra data a ser definida pela LPD,
     preferencialmente, durante a semana no período noturno.

     § 4º - A partida, depois de iniciado o segundo tempo e que for suspensa até os 30(trinta minutos),
     por motivo de chuva, mau estado do campo ou falta de iluminação adequada será complementada
     em outra data a ser definida pela LPD, preferencialmente, durante a semana no período noturno,
     podendo participar os atleta relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os atletas que na
     referida partida tiverem sido expulsos ou substituídos.

     Art. 42 – Os documentos da partida suspensa, exceto por mau estado do campo provocado pela
     natureza, serão obrigatoriamente encaminhados à Comissão Disciplinar da Justiça Desportiva que
     julgará as causas da suspensão.

     Art. 43 – Se, na análise de partida suspensa, por qualquer dos motivos previstos nos artigos
     anteriores, não houver penalidade de perda de pontos, será levado em consideração o parágrafo 3º
     e 4º do art. 41 , salvo se a suspensão se deu após os trinta minutos do segundo tempo, caso em que
     a partida será considerada encerrada, mantendo-se o placar prevalecente no momento da
     suspensão.

     Art. 44 – Só poderá participar, quando for o caso de nova partida, o atleta que tenha condições de
     jogo, em conformidade com a legislação desportiva em vigor.

     Parágrafo Único – As advertências (cartões amarelos) e (cartões vermelhos) aplicados,em partida
     suspensa, serão considerados e registrados pela LPD.

     Art. 45 – O clube que não comparecer a uma partida será considerado desistente, ressalvado o
     motivo de força maior.

     § 1o – O motivo de força maior deverá ser comunicado e comprovado dentro de 48 (quarenta e
     oito) horas seguintes, à prevista para o início da partida e será julgado pela Comissão Disciplinar.
     
     § 2o – Enquadra-se nos parágrafos deste artigo o clube que comunicar ou requerer desistência,
     ou que foi apenado.

     DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

     Art. 46 – As infrações disciplinares serão processadas pelos órgãos competentes de acordo
     com este regulamento e com o prescrito no CBJD.

     Art. 47 – É de competência da LPD a aprovação da partida na forma prevista no CBJD.

     Parágrafo Único – Na hipótese de qualquer ocorrência ou infração que impeça a aprovação imediata da partida, a LPD encaminhará os respectivos documentos à Comissão Disciplinar, para processar e julgar, em conformidade com o CBJD.

     Art. 48 – A penalidade de perda de pontos de um clube implica no escore de 3 X 0 a favor de seu
     adversário, para todos os efeitos deste regulamento.

     § 1º – Se ambos os clubes forem apenados com a perda de pontos, ambos serão considerados
     perdedores pelo escore de3 X 0.

     § 2º - O atleta que, numa mesma partida, receber uma advertência (um cartão amarelo) e,
     posteriormente, receber a segunda advertência (segundo cartão amarelo), com exibição também,
     do cartão vermelho, vindo a ser expulso na mesma partida, ambas as advertências não
     permanecerão para o cômputo das três advertências (três cartões amarelos), que geram o
     impedimento automático.

     § 3º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de
     campo com a exibição direta do cartão vermelho, àquele cartão amarelo inicial permanecerá
     em vigor para o cômputo dos três cartões, que importarão em impedimento automático e, se for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo
     um pela seqüência de três cartões amarelos e outro pelo recebimento do cartão vermelho, independente da decisão da Justiça Desportiva no julgamento da infração disciplinar.
     
     § 4º - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é
     da exclusiva responsabilidade da associação disputante da competição.

     § 5º - Na hipótese de uma equipe vencer a partida por W x O, e um seu atleta estivesse impedido de nela participar, ficará liberado desse impedimento.

     DA CONTAGEM DE PONTOS

     Art. 49 – O campeonato obedecerá o sistema de pontos ganhos de acordo com os seguintes
     critérios:
     a) Por vitória – 3 (três) pontos;
     b) Por empate – 1 (hum) ponto.

     
     Art. 50 – Os desempates serão efetuados com a aplicação dos critérios de índices técnicos
     próprios da classificação a ser realizada, prevista na fase.

     Parágrafo Único – Os critérios de índices técnicos serão aplicados na ordem anunciada, só se
     aplicando um a partir do segundo, se houver empate, no imediatamente anterior.

     Art. 51 – Serão adotados os seguintes índices técnicos:

     1o) Maior número de vitórias;
     2o) Confronto direto, prevalecendo o saldo de gols entre ambas as equipes;
     3o) Menor número de gols sofridos;
     4º) Maior número de gols pró;
     5o) Maior saldo de gols;
     6º) Sorteio em data, hora e local marcado pela L.P.D.

     DA ARBITRAGEM E SUAS TAXAS

     Art. 52 – A arbitragem ficará a cargo do quadro móvel da L.P.D.

     Art. 53 – Os árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar
     devidamente uniformizados e portando o equipamento indispensável.

     Art. 54 – A escala de árbitros e seus assistentes será feita pela L.P.D.

     Art. 55 – A designação do Delegado de Partida será feita pelo Presidente da L.P.D.

     Art. 56 – O árbitro só dará o início à partida, após certificar-se de que todos os atletas foram
     identificados e assinaram a súmula da partida.

     Art. 57 – Após a realização da partida, o árbitro elaborará a súmula e seu relatório técnico-
     disciplinar, em modelos próprios fornecidos pela LPD e os entregará à secretaria da LPD,
     para análise do Departamento Técnico.

     Art. 58 – Aos auxiliares compete, além de auxiliar o árbitro, assistir a aposição das assinaturas
     dos atletas.

     Art. 59 – A arbitragem, que porventura for agredida durante a partida, ou após o seu término,
     deverá registrar em súmula e fazer seu relatório, e logo após procurar fazer laudo médico,
     e registrar queixa junto aos órgãos competentes.

     Art. 60 – A taxa de arbitragem será de R$300 ,00 (trezentos reais) para cada partida isolada deste
     campeonato no turno e returno.

     Parágrafo Único - A taxa de arbitragem para a categoria aspirante + adulto será de R$ 480,00(quatrocentos e oitenta reais) para cada partida na mesma data no turno e returno.
     
     Art. 61 – A taxa de arbitragem deverá ser paga no intervalo da partida.

     DA TAÇA E PREMIAÇÃO

     Art. 62 – É a seguinte a denominação da Taça a que fará jus o campeão:
      COPA POMERODE – TROFÉU REDE SC/SBT TV

     Premiação: Troféu para o campeão + 25 medalhas
      Troféu para o vice-campeão + 25 medalhas
      Troféu para a equipe mais disciplinada ( a melhor média de menor número de cartões amarelos e vermelhos)
      Uma medalha para o artilheiro
      Uma medalha para o goleiro menos vazado.(Equipe com defesa menos vazada).
     
     DISPOSIÇÕES FINAIS

     Art. 63 – A associação que se sentir prejudicada poderá impugnar a validade de uma partida na
     forma estabelecida pelo CBJD, e protesto de qualquer natureza deverá ser assinado pelo
     presidente do clube, ou por procurador com poderes especiais, e vir acompanhado das respectivas
     provas, bem como o recibo de quitação da taxa de R$ 700,00 (setecentos reais), e deverá ser
     protocolado na secretaria da Liga até quarenta e oito horas, após o término da partida, o qual será
     analisado pelo Departamento Técnico, e posteriormente, encaminhado à Comissão Disciplinar,
     em conformidade com o CBJD.

     Art. 64 – É terminantemente proibida a venda de bebidas, que não estejam acondicionadas em
     vasilhames de plástico ou papelão para uso ao redor do campo de jogo, nos dias de jogos, sendo a
     diretoria da equipe mandatária responsável pelo cumprimento deste artigo.

     Art. 65 – Os casos omissos, dúvidas na interpretação do regulamento serão resolvidos pela
     diretoria da LPD, após parecer do Departamento Técnico, com a devida homologação do
     Presidente da LPD.

     Art. 66 – Este regulamento foi discutido e aprovado pelos clubes participantes, dia 08/02/2006,
     e entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
     Pomerode, 08 de fevereiro de 2006.

     De acordo:

     01 - VERA CRUZ ESPORTE CLUBE - UDO MÜLLER
     02 - CLUBE ESPORTIVO E RECREATIVO - JÜRGEN KÖNIG
     03 - ESPORTE CLUBE FLAMENGO - VALÉRIO BUETTGEN
     04 - ESPORTE CLUBE ÁGUA VERDE - FRANK FREDI HOEFT
     05 - SOCIEDADE RECREATIVA VITÓRIA - MARCOS JUNCHES
     06 - ESPORTE CLUBE ÁGUA VERDE (TBÓ) - INGO WETZEL
     07 - CLUBE ATLÉTICO POMERODENSE - IRIO KRUEGER
     08 - CARAMURU ESPORTE CLUBE - WALDIR KRAHN

     HOMOLOGADO EM 08/02/06.

     DEPARTAMENTO TÉCNICO LPD

     
      PRESIDENTE DA LPD
     

     FORMA DE DISPUTA

     A) O campeonato adulto e aspirante masculino da LPD será disputado em turno e returno, com pontos corridos, classificando-se o primeiro e segundo colocado com o melhor índice técnico para a semifinal.
     B) O terceiro, quarto, quinto e sexto colocado da classificação geral disputarão duas partidas no sistema “mata-mata” da seguinte maneira:

     DATA: 16/JULHO/06 – Jogos de ida
     6º colocado x 3º colocado
     5º colocado x 4º colocado

     DATA: 23/JULHO/06 – Jogos de volta
     3º colocado x 6º colocado
     4º colocado x 5º colocado
     OBS.: Em caso de dois empates ou uma vitória para cada equipe, haverá pênaltis para apontar um vencedor.

     SEMIFINAL – 30/JULHO/06 – Jogos de ida
     Vencedor de (3º x 6º) x 1º colocado
     Vencedor de (4º x 5º) x 2º colocado

     SEMIFINAL – 06/AGOSTO/06 – Jogos de volta
     1º colocado x vencedor de (3º x 6º)
     2º colocado x vencedor de (4º x 5º)
     OBS.: Em caso de dois empates ou uma vitória para cada equipe, haverá pênaltis para apontar um vencedor.

     FINAL – Vencedores da semifinal
     20/AGOSTO/06 – Jogo de ida
     27/AGOSTO/06 – Jogo de volta
     OBS.: Em caso de dois empates ou uma vitória para cada equipe, haverá pênaltis para apontar o campeão.
     § - Os jogos do aspirante serão sábado à tarde, após o returno, salvo comum acordo.
     Por motivo de força maior poderá haver alteração de datas e também na tabela de jogos.

     DATAS SEM RODADA:
     14/maio (dia das mães), 16/abril (páscoa), 18/junho (Brasil x Austrália), 09/julho (final da Copa do Mundo), 13/agosto (dia dos pais) e nos Jogos do Brasil(outras fases).

      § Os clubes terão atendimento na secretaria da LPD às terças e quintas à tarde.

     Qualquer dúvida, ligar para: Waldemar Buse – Presidente - 9985.8015
      Ademar Ramthun - Vice - 3387-2006
      Rolf Weh - Diretor - 3387-3756
      Waldemar Wiesner - Secretário - 3387-0640


25/05/2006

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