LPD - CD - Resultado da Sessão de Julgamento - 25 de abril de 2012
PROCESSO Nº 07/12 – PARTIDA: CA. Tupi x AE. Floresta AUDITOR RELATOR – Gilmar Luemke Indiciado: JEAN ZUNINO – Atleta do CA. Tupi de Gaspar Incurso no art. 254 – A e 243 - F do CBJD. Defesa: O próprio atleta, deferida por esta comissão. Houve a presença do arbitro solicitada por esta comissão, houve depoimento do arbitro da partida, admitindo e confirmando o relato da sumula. Decisão: Por maioria dos votos, aplicar a pena de suspensão de 180 dias (reduzida à metade em função de campeonato amador) e 4 partidas (reduzida à metade em função de campeonato amador) ao atleta Sr Jean Zunino, CBF 155.899 do clube Tupi, como infrator dos artigos 254-A ¶ 3 e 243-F do CBJD.
PROCESSO Nº 08/12 – PARTIDA: ADC. VERA CRUZ X CA. TUPI AUDITOR RELATOR – Romeu Dallmann Indiciado: RAFAEL FELIPE BARRETO – Atleta da ADC. Vera Cruz Incurso no art. 243 – F do CBJD Defesa: Ademar Marquardt – Presidente ADC Vera Cruz Decisão: Por maioria dos votos, reenquadramento do atleta no artigo 258 ¶ II do CBJD Por unanimidade de votos, aplicar a pena de suspensão de 4 partidas (reduzida à metade em função de campeonato amador) ao atleta Sr Rafael Felipe Barreto CBF 171.803 do clube ADC Vera Cruz, como infrator dos artigo 258 do CBJD.
PROCESSO Nº 09/12 – PARTIDA: CA. TUPI X CARAMURU EC. AUDITOR RELATOR – João José Marçal Indiciado: RAFAEL HOLLEWEGER – Atleta do CA. Tupi Incurso no art. 250 do CBJD Defesa: O próprio atleta Decisão: Por maioria dos votos, aplicar a pena de suspensão de 2 partidas (reduzida à metade em função de campeonato amador) ao atleta Sr Rafael Holleweger CBF 179.867 do clube CA Tupi, como infrator do artigo 250 do CBJD.
Indiciado: JUNIOR RODRIGUES DE CAMARGO – Atleta do Caramuru EC. Incurso no art. 250 do CBJD Defesa: Elton Belz Decisão: Por maioria dos votos, aplicar a pena de suspensão de 2 partidas (reduzida à metade em função de campeonato amador) ao atleta Sr Junior Rodrigues de Camargo CBF 342.296 do clube Caramuru EC, como infrator do artigo 250 do CBJD.
PROCESSO Nº 10/12 – PARTIDA: CA. POMERODENSE X AE. FLORESTA AUDITOR RELATOR – Dárcio Fischer Indiciado: WILLIAN RAMOS CÂNDIDO – Atleta do CA. Pomerodense Incurso no art. 243 – F Apresentada solicitação de preferência pelo representante do Clube, deferida pelo Auditor Presidente. Defesa do Atleta: Dr. Jaison de Souza – OAB 17596 Sr. Marcio Kreutzfeld O próprio atleta, todos deferidos pela comissão. Após ouvidas as partes e as alegações da defesa, o relator emitiu seu parecer. Solicitação do Auditor João Jose Marçal Jr. para reenquadramento no artigo 258, aprovado por maioria, contrários os auditores Romeu Dallmann e Darcio Fischer. DECISÃO: Por maioria dos votos, aplicar a pena de suspensão de 2 partidas (reduzida à metade em função de campeonato amador) ao atleta Sr. Willian Ramos Candido, CBF 137.205, do Clube Atlético Pomerodense, como infrator do artigo 258 do CBJD, contrários os auditores Romeu Dallmann e Darcio Fischer, e abstenção do auditor Gilmar Luemke.