Liga Pomerodense De Desportos
 Usuário: Senha:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS  
19/10/2024
 
..................................................
18/10/2024
 
..................................................
17/10/2024
 
..................................................
  NOTÍCIAS  
 LPD - CD - Resultado da Sessão de Julgamento - 25 de abril de 2012
 
PROCESSO Nº 07/12 – PARTIDA: CA. Tupi x AE. Floresta
AUDITOR RELATOR – Gilmar Luemke
Indiciado: JEAN ZUNINO – Atleta do CA. Tupi de Gaspar
Incurso no art. 254 – A e 243 - F do CBJD.
Defesa: O próprio atleta, deferida por esta comissão.
Houve a presença do arbitro solicitada por esta comissão, houve depoimento do arbitro da partida, admitindo e confirmando o relato da sumula.
Decisão:
Por maioria dos votos, aplicar a pena de suspensão de 180 dias (reduzida à metade em função de campeonato amador) e 4 partidas (reduzida à metade em função de campeonato amador) ao atleta Sr Jean Zunino, CBF 155.899 do clube Tupi, como infrator dos artigos 254-A ¶ 3 e 243-F do CBJD.


PROCESSO Nº 08/12 – PARTIDA: ADC. VERA CRUZ X CA. TUPI
AUDITOR RELATOR – Romeu Dallmann
Indiciado: RAFAEL FELIPE BARRETO – Atleta da ADC. Vera Cruz
Incurso no art. 243 – F do CBJD
Defesa: Ademar Marquardt – Presidente ADC Vera Cruz
Decisão:
Por maioria dos votos, reenquadramento do atleta no artigo 258 ¶ II do CBJD
Por unanimidade de votos, aplicar a pena de suspensão de 4 partidas (reduzida à metade em função de campeonato amador) ao atleta Sr Rafael Felipe Barreto CBF 171.803 do clube ADC Vera Cruz, como infrator dos artigo 258 do CBJD.

PROCESSO Nº 09/12 – PARTIDA: CA. TUPI X CARAMURU EC.
AUDITOR RELATOR – João José Marçal
Indiciado: RAFAEL HOLLEWEGER – Atleta do CA. Tupi
Incurso no art. 250 do CBJD
Defesa: O próprio atleta
Decisão:
Por maioria dos votos, aplicar a pena de suspensão de 2 partidas (reduzida à metade em função de campeonato amador) ao atleta Sr Rafael Holleweger CBF 179.867 do clube CA Tupi, como infrator do artigo 250 do CBJD.

Indiciado: JUNIOR RODRIGUES DE CAMARGO – Atleta do Caramuru EC.
Incurso no art. 250 do CBJD
Defesa: Elton Belz
Decisão:
Por maioria dos votos, aplicar a pena de suspensão de 2 partidas (reduzida à metade em função de campeonato amador) ao atleta Sr Junior Rodrigues de Camargo CBF 342.296 do clube Caramuru EC, como infrator do artigo 250 do CBJD.


PROCESSO Nº 10/12 – PARTIDA: CA. POMERODENSE X AE. FLORESTA
AUDITOR RELATOR – Dárcio Fischer
Indiciado: WILLIAN RAMOS CÂNDIDO – Atleta do CA. Pomerodense
Incurso no art. 243 – F
Apresentada solicitação de preferência pelo representante do Clube, deferida pelo Auditor Presidente.
Defesa do Atleta: Dr. Jaison de Souza – OAB 17596 Sr. Marcio Kreutzfeld
O próprio atleta, todos deferidos pela comissão.
Após ouvidas as partes e as alegações da defesa, o relator emitiu seu parecer.
Solicitação do Auditor João Jose Marçal Jr. para reenquadramento no artigo 258, aprovado por maioria, contrários os auditores Romeu Dallmann e Darcio Fischer.
DECISÃO:
Por maioria dos votos, aplicar a pena de suspensão de 2 partidas (reduzida à metade em função de campeonato amador) ao atleta Sr. Willian Ramos Candido, CBF 137.205, do Clube Atlético Pomerodense, como infrator do artigo 258 do CBJD, contrários os auditores Romeu Dallmann e Darcio Fischer, e abstenção do auditor Gilmar Luemke.

Publique-se
Registre-se
Cumpra-se

Jaime Cesar Butzke
Auditor Presidente

Soraya M Selke
Secretaria

Marcos Küster
Secretario

Pomerode, 25 de abril de 2012.


Ler mais sobre esta notícia
 
Data: 26/04/2012
Fonte: CD - LPD
ANUNCIO